DECRETO N. 3.948, DE 4 DE JULHO DE 1974

Transfere da Administração da Secretaria da Justiça para a da Secretaria da Agricultura o imóvel que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Justiça para da Secretaria da Agricultura o imóvel com benfeitorias localizado na cidade de Adamantina, à rua Capitão Dr. José Antônio de Oliveira, correspondente ao lote 10 da quadra 23 com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo a planta anexos ao processo n.º 41.474|73, da Procuradoria Geral do Estado adjudicado a Fazenda do Estado através de ação executiva fiscal, cuja respectiva carta expedioda em 24 de maio de 1973, foi transcrita sob n.º 10.585, em 1 de julho de 1972 no Registro de Imóveis de adamantina e que se destina a complementação da Casa da Agricultura local.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Maris de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.