DECRETO N. 3.951, DE 4 DE JULHO 1974
Declara de natureza urgente a desapropriação das áreas de terra destinadas à bacia de acumulação, necessárias à execução das obras relativas à primeira etapa de regularização do Rio Paraíba, de que trata o Decreto Federal n. 69.678, de 3 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição Estadual,
combinado com o Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
julho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, e com
fundamento no parágrafo único, do Artigo 3.º , do
Decreto Federal n. 69.678, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15, do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
benfeitorias e culturas, porventura nelas existentes, abrangidas pelo
Decreto Federal n. 69.678, de 3 de dezembro de 1971, publicado no
Diário Oficial da União, de 6 de dezembro de 1971 ,
retificado por publicação feita no Diário Oficial
da União, de 8 de dezembro de 1971, constantes do Mapa Geral
CESP-GL, anexando aos autos n. 27.652 - Prov.11. DAEE, cujas
propriedades se atribuem a Antonio Iondicy de Castro Toledo (AP - 161 -
AP - CAD - 609), Lucas Vieira de Araujo - (AP - 1086 - AP - CAD -419),
Olímpio Gergorio de Faria (AP - 1088 - AP - CAD - 613), Olimpio
Gregorio de Faria (AP - 1089 - AP - CAD - 650), José Alves dos
Santos (AP - 1001 - AP - CAD - 551), José Alves dos Santos (AP -
1092 - AP - CAD - 523), José Ferreira da Luz (AP - 1093 - AP -
CAD - 524), Sebastião Balieiro (AP - 1094 - AP - CAD - 525),
Antonio Fordicy de Castro Toledo (AP - 1095 - AP - CAD 614),
José Bento Vieira (AP - 1096 - AP - CAD - 615), José
Benedito dos Santos (AP - 1097 AP - CAD - 616), João Ferraz da
Silva (AP - 1098 - AP - CAD - 617 Pedro Claro de Oliveira (AP - 1099 -
AP - CAD - 618), Benedito Peixoto Santos (AP - 1258 - AP - CAD - 803),
Benedito Alves de Oliveira (AP - 1261 - AP - CAD -804), Pedro Alves dos
Santos (AP - 1262 - AP - CAD 744), José Pereira (AP - 1263 - AP
- CAD - 805), Sebastião Lemes (AP - 1264 - AP - CAD - 806),
Espédio de José Vicente Paula (AP - 1265 - AP CAD - 807),
Benedito Bonifácio (AP - 1275 - AP - CAD - 813), Abílio
Justino (AP - 1278 - AP - CAD 815), Manoel Camilo Coelho (AP - 1281 -
AP - CAD - 748), Abilio justino (AP - 1283 - AP - CAD - 749),
Virgílio Marco (AP - 1284 - AP - CAD - 818), Antonio Marco (AP -
1285 - AP - CAD - 750), Espólio de Tiago Conde de Oliveira (AP -
1286 - AP - CAD - 819), Benedito Fernandes da Silva (AP - 1287 - AP -
CAD - 859), Benedito Mariano (AP - 1289 - AP - CAD - 820), José
Gonçalves Lemes (AP - 1329 AP - CAD - 652) Alberto Sales Fonseca
(AP - 1330 - AP - CAD - 653), Isauro Marques dos Santos (AP - 1333 - AP
- CAD - 636), Benedito Antonio Tavares (AP - 1334 - AP - CAD - 637),
Antonio Mariano dos Santos (AP - 1335 - AP - CAD - 638), José
Gonçalves Lemes (AP - 1340 - AP - CAD - 752), Avelino Lopes
Miranda (AP - 1341 - AP - CAD - 672), Benedito Fernandes da Costa (AP -
1342 - AP - CAD - 707), Antonio Mariano dos Santos (AP - 1343 - AP -
CAD - 655), Benedito Antonio Tavares (AP - 1344 AP - CAD - 822).
Francisco Fernandes da Costa (AP - 1345 - AP - CAD 823), Espólio
de Delfino Lopes Miranda (AP - 1316 - AP - CAD - 70S) Aroldo Carneiro
Pinto (AP - 1347 - AP - CAD - 824), Maria Antonia de Jesus (AP - 1348 -
AP - CAD - 539), José Augusto Faria Filho (AP - 1349 - AP CAD -
590) João Antonio Lourenço (AP - 1350 - AP - CAD - 591)
Virginia Maria do Santos (AP - 1351 - AP - CAD - 709), Maria Joana (AP
- 1354 - AP - CAD - 674)Ambrosio Benedito dos Santos (AP - 1355 - AP -
CAD - 753),Justino Silva Santos (AP - 1356 - AP - CAD - 754),
João Mario (AP - 1357 - AP - CAD - 825), Alcides Alves Pereira
(AP - 1358 - AP - CAD - 881), Antonio Anastácio de Andrade (AP -
1359 - AF - CAD - 711), Joaquim Cortes de Faria 'AP - 136S - AP - CAD -
826), Antonio Joaquim de Macedo (AP - 1351 - AP - CAD - 827),
José Augusto de Faria (AP - 1362 AP - CAD - 828), José
Eduardo Filho (AP - 1363 - AP - CAD - 755), Fernando de Macedo o
Paulino de Souza (AP - 1334 - AP - CAD - 829), Antonio Braz (AP - 1365
- AP - CAD - 830), José Benedito dos Santos (AF - 1366 - AP -
CAD - 831), José Augusto de Faria (AP - 1367 - AP - CAD - 756),
Antonio Braz (AP - 1363 - AP - CAD - 757), João Lemes dos Santos
(AP - 1369 - AP - CAD - 332), Pedro Alves dos Santos (AP - 1501 - AP -
CAD - 533), Domingos Barbosa (AP - 1539 - AP - CAD - 656), José
Clementino dos Santos (AP - 513 - AP - CAD - 642), José Maria
dos Santos (AP - 1514 AP - CAD - S43), Bertildes Reis Alves (AP - 1516
- AP - CAD - 593), José Benedito da Rocha (AP - 1517 - AP - CAD
- 594), Mitra Diocesana de Taubaté (AP - 1518 - AP - CAD - 644),
João Rodrigues de Souza (AP - 1519 - AP - CAD - 657),
João Henrique de Carvalho (AP - 1520 - AP - CAD 658), Lucio
Vieira da Rocha (AP - 1521 - AP - CAD - 712), Geraldo Rodrigues da
Silva (AP - 1522 - AP - CAD - 713), Antonio Iondicy de Castro Toledo
(AP - 1523 - AP - CAD - 714), João Rodrigues de Souza (AP - 1526
- AP - CAD -675), Espólio de José Maria dos Santa (AP -
1527 - AP CAD - 715), João Estevão de Oliveira (AP - 1528
- AP - CAD - 716), João Antunes Monteiro (AP - 1553 - AP - CAD -
1377), José Venancio Pereira (AP - 1617 - AP - CAD - 661),
Antonio Pedro Bettin (AP - 1618 - AP - CAD - 680), Pedro Moreira (AP -
1642 - AP - CAD - 6C1), Afonso de Souza Ferreira (AP - 1643 - AP - CAD
- 602) Espólio de João Ferreira de Souza (AP - 1644 -AP -
CAD - 689), José Menino (AP - 1646 - AP - CAD - 842), Laurentino
Pedroso da Silva (AP - 1647 - AP - CAD - 767), Espólio de
João Ferreira de Souza (AP - 1649 - AP - CAD - 768), Bernardino
Pedroso (AP 1649 - AP - CAD - 690), José Benedito Pedroso (AP -
1656 - AP - CAD - 723), Sebastião Fonseca (AP - 1651 - AP - CAD
- 603), Carlos de Oliveira e Silva (AP - 1653 - AP - CAD - 604), Moacyr
Nogueira Vieira (AP - 1658 - AP - CAD - 692), Nicanor Francisco Ribeiro
(AP - 1659 - AP - CAD 693), Duarte Leme (AP - 1660 - AP - CAD - 607),
Pedro Floriano dos Santos (AP - 1661 - AP - CAD - 724), José
Bento Moreira (AP - 1664 - AP CAD - 694), Espólio de Bento
Justino de Faria (AP - 1668 - AP - CAD 648), ou quem de direito,
áreas essas referidos no artigo 2.º, do Decreto Federal n.
69.678, de 3 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial da
União, em 6 de dezembro de 1971, e retificado no mesmo Órgão, em 8 de dezembro de 1971.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 3.951, DE 4 DE JULHO DE 1974
Declara de natureza urgente a desapropriação das áreas de terra destinadas à bacia de acumulação, necessárias à execução das obras relativas à primeira etapa de regularização do Rio Paraíba, de que trata o Decreto Federal n. 69.678, de 3 de dezembro de 1971
Retificação
Artigo 1.º - Fica declarada
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Onde se lê: José Benedito Pedroso (AF-1656 - AF-CAD-723)........
Leia-se: José Benedito Pedroso (AP-1650 - AP-CAD-723) .................................................................