DECRETO N. 3.952, DE 4 DE JULHO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Município e Comarca de Miracatu, necessária à preservação de manancial de água destinado ao abastecimento público do bairro de Oliveira Barros

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com o Artigo 2.º 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável nos judicial, nos termos do artigo 12, da Lei Estadual n. 119, de 29 de junho de 1973, a área de terra de 2.193.201 metros quadrados, com eventuais benfeitorias, abaixo descrita, situada no Município e Comarca de Miracatu, necessária à preservação de manancial de água destinada ao abastecimento público do bairro de Oliveira Barros.
Artigo 2.º
A área total referida no artigo anterior está dividida em 11 lotos, cuja descrição perimetral e a seguinte:
lote 1 - começa na estaca 0 (zero), cravada no ponto extremo do lado esquerdo do açude, com 21.º 00' de deflexão à esquerda em relação a plataforma do açude e, na distância de 37,00 metros está colocado um marco de cimento, com altura de mais ou menos, 30 centímetros; dessa estaca 0 (zero) segue o rumo e distâncias seguintes: 60.º 19' NW - 45,45 metros, até estaca 1; daí com 49.º 01' NW - 43,23 metros até estaca 2; dai com 47.º 11' NW '- 26,12 metros até estaca 3; daí com 46.º 47' NW - 11,80 metros até estaca 4; daí com 75.º 46' NW - 95,45 metros ate estaca 5, daí com 75.º 19' NW 43,03 metros até estaca 6; daí com 62.º 53' NW - 14,40 metros até estaca 7; daí com 52.º 32' SW - 6,30 metros até estaca 8; daí com 18.º 01' SW - 33,34 metros até estaca 9; daí com 16.º 10' SW - 43,64 metros até estaca 10; dai com 19.º 27' SW - 23,74 metros até estaca 11; daí com 21.º 20' SW - 15,94 metros até estaca 12; daí com 31.º 45' SW - 24,50 metros até estaca 13; daí com 7.º 05' SW - 43,05 metros até estaca 14, fazendo a divisa da estaca 0 à 14 com o divisor das águas; daí com 11.º 28' SE - 235,00 metros até a estaca A, fazendo a divisa com Tertuliano Francisco Passos, daí com 80.º 32' NE - 310,00 metros até estaca 238, fazendo a divisa com João Severino; daí com 5.º 20' NW - 81,93 metros até estaca 239; daí com 2.º 44' NW - 16,13 metros até estaca 240; daí com 11.º OS' NE - 71,12 metros até estaca 241; daí com 35.º 00' NW - 88,92 metros até estaca 0, isto é, estaca inicia, fazendo a divisa da estaca 238 à 0, com o divisor das águas, encerrando àrea de 110.270 m2;
lote 2 - começa na estaca 14, com os rumos e distâncias seguintes: 27.º 36' SW - 13,33 metros até estaca 15; daí com 51.º 01' SW - 31,43 metros até estaca 16; daí com 38.º 19' SW - 53,40 metros até estaca 17 fazendo divisa com divisor das águas; daí com 11.28' SE - 255,00 metros até estaca C, fazendo divisa com Lucia Meira Barreto Alonso; daí com 84.º 28' SE - 83,00 metros até estaca B, fazendo divisa com Lucia Meira Barreto Afonso; daí com 11.º 28' NW - 340 metros até 14 isto e, a estaca inicial, fazendo divisa com João Severino e Edgar de Franco Lima, encerrando área de 24.057 m2;
lote 3 - começa na estaca 238, com os rumos e distâncias seguintes: 80.º 32' SW - 310,00 metros até a estaca A, fazendo divisa com Edgar de Franco Lima; daí com 11.º 28' SE - 105,00 metros até a estaca B, fazendo divisa com Tertuliano Francisco Passos; daí com 81.º 23' SE - 250,00 metros até estaca 234, fazendo divisa com Horácio Luiz; daí com 3º 30' NE - 9,00 metros até estaca 235; daí com 3.º 30' NE - 70,03 metros até estaca 236; daí com 18.º 40' NE - 31,38 metros até estaca 237; daí com 17.º 51' NE - 70,88 metros até estaca 238, fazendo divisa com o divisor das águas, encerrando área de 39.000 m2.
lote 4 - começa na estaca 234, com os rumos e distâncias seguintes: 84.º28'NW - 250 metros até estaca B, fazendo divisa com João Severino; daí com 11.º28' SE - 605 00 metros até estaca E, fazendo divisa com Lucia M. B. Afonso; daí com 78º32'NE - 268,00 metros até estaca V, fazendo divisa com Sadahiko Kiam; daí com 11º 28' NW - 360,00 metros até estaca 236-A fazendo divisa com Lucia Lizaldo; daí com 27.º38'NW - 109,00 metros até estaca 231; daí com 19.º 13' NW - 26,93 metros até estaca 232; daí com 3.º56'NE - 16,68 metros até estaca 233; daí com 4.º35 NW - 22,88 metros até estaca 234 fazendo divisa com o divisor das águas encerrando área de 147.513m2;
lote 5 - começa na estaca 222, com os rumo, e distâncias seguintes: 88.º39'NW - 11,37 metros até estaca 223; daí com 81.545 SW - 15,62 metros até estaca 224; daí com 86º36 NW - 13,08 metros até estaca 255; daí com 86.º04 NW - 22,95 metros até estaca 226- daí com 64.º22' NW - 42,35 metros até estaca 227; daí com 7.º17'NW - 31,21 metros até estaca 228; daí com 6º35'NW - 40,99 metros até estaca 229; daí com 4.º55'NW - 38,59 metros até estaca 230; daí com 27.º18'NW - 64.03 metros até estaca 230-A, fazendo divisa com o divisor das águas; daí com 11.º28'SE - 360,00 metros até estaca D, fazendo divisa com Horácio Luiz; daí com 78.º32'NE - 75.00 metros até estaca 215 fazendo divisa com Sadahiko Kiam; daí com 33º41 NE - 12,85 metros até estaca 216" daí com 49º22'NE 19, 93 metros até estaca 217, fazendo divisa com o divisor daí águas; daí com 11.º28'NW - 140.00 metros até estaca 222, isto e a estaca inicial, fazendo divisa com Egberto , encerrando área de 17.190m2;
lote 6 - começa na estaca 222, com os rumos e distâncias seguintes: 11.º28'SE - 140,00 metros até estaca 217, fazendo divisa com Lucia Lizaldo; daí com 35.º28'NE - 40,23 metros até estaca 218; daí com 12.º37'NE - 35,92 metros até estaca 219; daí com 43.º23'NW - 31,89 metros até estaca 220; daí com 43.º39'NW - 39,42 metros até estaca 221; daí com 60.º40"NW - 16,95 metros até estaca 222, fazendo divisa com o divisor das águas, encerrando área de 3.337m2;
lote 7 - começa na estaca 215 com os ramos e distâncias seguintes: 78.º32'SW - 343,00 metros até estaca E, fazendo divisa com Lucia Lizaldo e Horácio Luiz; daí com 11.º28 SE - 105,00 metros até estaca F, fazendo divisa com Lucia M. B. Alonso; daí com 78.º32'NE - 200,00 metros até estaca 209, fazendo divisa com Placido; daí com 17.º10'NE - 37,76 metros até estaca 210; daí com 71.º28'NE - 40,58 metros até estaca 211; daí com 46.º20'NE - 21,82 metros até estaca 212; daí com 32.º50'NE - 27,53 metros até estaca 213; daí com 52.º02'NE 26, 88 metros até estaca 214; daí com 39.º01'NE - 31,67 metros até estaca 215 fazendo divisa com o divisor das águas encerrando área de 27 449m2;
lote 8 - começa na estaca 209 com os rumos e distâncias seguintes: 78.º32'SW - 200,00 metros até estaca F, fazendo divisa com Sadahiko Kiam, daí com 11.º28'SE - 285,00 metros até estaca G, fazendo a divisa com Lucia M. B. Afonso; daí com 78.º32'NE - 20,00 metros até estaca 197 daí com 0.º25'NW 40, 08 metros até estaca 198; daí com 38º55'NE - 35,40 metros até estaca 199; daí com 50.º45'NE - 15,92 metros até estaca 200; daí com 31.º26'NE - 35,00 metros até estaca 201; daí com 19.º16'NE - 30,91 metros até estaca 202; daí com 19.º44'NE - 11,83 metros até estaca 203; daí com 2.º35'NE - 14,92 metros até estaca 204; daí com 25.º05'NE - 28,29 metros até estaca 205; daí: com 0º08'NE - 19,83 metros até estaca 206; daí com 16.º27'NE - 43,84 metros até estaca 207; daí com 11.º34'NE - 57,38 metros até estaca 208; daí com 28.º06'NE - 19,33 metros até estaca 209, fazendo divisa com o divisor das águas, encerrando área de 32.050m2;
lote 9 - começa na estaca 32-A, com os rumos e distâncias seguintes: 11º28'SE - 2.107,00 metros até estaca 143, fazendo divisa com Antonio de Andrade; daí com 1.491,33 metros acompanhando o divisor das águas até estaca 193; daí com 11º28" NW - 1.115,00 metros até estaca B, fazendo divisa com Placido Sadahiko Kiam e Horacio Luiz; daí com 84º28' NW - 83,00 metros até estaca C; daí com 00º28" NW - 255,00 metros até estaca 17, fazendo a divisa com Tertuliano Francisco Passos; daí com 417,13 metros acompanhando o divisor das águas até a estaca 32-A, isto é, a estaca inicial, encerrando área de 682,085 m2;
lote 10 - começa na estaca 48,com os rumos e distâncias seguintes: 11º28' SE - 1.742,00 metros até estaca 132, fazendo divisa com Antonio de Andrade; daí com 312,79 metros acompanhando o divisor das águas até a estaca 143; daí com 11º28 NW 2.107,00 metros até estaca 32-A, fazendo divisa com Lucia M. B. Alonso; daí com 33º44' SW - 15,00 metros até estaca 33: daí com 502,57 metros acompanhando o divisor das águas até estaca 48, isto é, a estaca inicial, encerrando área de 494.450 m2:
lote 11 - começa na estaca 48, com os rumos e distâncias seguintes: acompanhando o divisor da água numa distância de 2.462,99 metros até a estaca 132; daí com 11º28 NW 1.742 00 metros até a estaca 48, isto é, a estaca inicial, fazendo divisa com Antonio de Andrade, encerrando área de 615,807 m2.
Artigo 3.º - Os lotes descritos no artigo anterior, cujo levantamento foi elaborado pela SANEVALE - Companhia Regional de Água e Esgotos do Vale do Ribeira, constam pertencer, respectivamente, a Edgar de Franco Lima, Tertuliano Francisco Passos, João Severino, Horacio Luiz, Lucia Lizaldo Egberto Haunholter, Sadahiko Kiam, Placido de tal, Lucia Meira Barreto Alonso e Antonio de Andrade
Artigo 4.º - A desapropriação de que trata o presente decreto é declarada de natureza urgente para os fins do Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 5.º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de recursos próprios da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirartes, 4 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Publicas
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 3.952, DE 4 DE JULHO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Município e Comarca de Miracatu, necessária à preservação de manancial de água destinado ao abastecimento público do bairro de Oliveira Barros

Retificação 

Artigo 2.º - A área total..........................
lote 4 - começa na estaca 234 .....................
Onde se lê: 
fazenão divisa com Sadahiko Klam.......
Leia-se: 
fazendo divisa com Sadahiko Kiam..........

lote 8 - começa na estaca 209......................
Onde se lê: 
daí com 38º55 NE - 35,49 metros até estaca 199;...... daí com 31º26' NE - 35,00 metros até estaca 201;.................
Leia-se: 
daí com 38º55 NE - 35,43 metros até estaca 199: ........ daí com 37º26' NE - 35,00 metros até estaca 201:..................