DECRETO N. 3.952, DE 4 DE JULHO DE 1974
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área
de terra localizada no Município e Comarca de
Miracatu, necessária à preservação de
manancial de água destinado ao abastecimento público do
bairro de
Oliveira Barros
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, combinado com o Artigo 2.º 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, por via amigável nos judicial, nos termos do artigo 12,
da Lei Estadual n. 119, de 29 de junho de 1973, a área de terra
de 2.193.201 metros quadrados, com eventuais benfeitorias, abaixo descrita,
situada no Município e Comarca de Miracatu, necessária à
preservação de manancial de água destinada ao
abastecimento público do bairro de Oliveira Barros.
Artigo 2.º - A área total referida no artigo anterior está dividida em 11 lotos, cuja
descrição perimetral e a seguinte:
lote 1 - começa na estaca 0 (zero),
cravada no ponto extremo do lado esquerdo do açude, com 21.º 00' de deflexão à
esquerda em relação a plataforma do açude e, na distância de 37,00 metros está
colocado um marco de cimento, com altura de mais ou menos, 30 centímetros; dessa
estaca 0 (zero) segue o rumo e distâncias seguintes: 60.º 19' NW - 45,45 metros,
até estaca 1; daí com 49.º 01' NW - 43,23 metros até estaca 2; dai com 47.º 11'
NW '- 26,12 metros até estaca 3; daí com 46.º 47' NW - 11,80 metros até estaca 4;
daí com 75.º 46' NW - 95,45 metros ate estaca 5, daí com 75.º 19' NW 43,03
metros até estaca 6; daí com 62.º 53' NW - 14,40 metros até estaca 7; daí com
52.º 32' SW - 6,30 metros até estaca 8; daí com 18.º 01' SW - 33,34 metros até
estaca 9; daí com 16.º 10' SW - 43,64 metros até estaca 10; dai com 19.º 27' SW
- 23,74 metros até estaca 11; daí com 21.º 20' SW - 15,94 metros até estaca 12;
daí com 31.º 45' SW - 24,50 metros até estaca 13; daí com 7.º 05' SW - 43,05
metros até estaca 14, fazendo a divisa da estaca 0 à 14 com o divisor das águas;
daí com 11.º 28' SE - 235,00 metros até a estaca A, fazendo a divisa com
Tertuliano Francisco Passos, daí com 80.º 32' NE - 310,00 metros até estaca 238,
fazendo a divisa com João Severino; daí com 5.º 20' NW - 81,93 metros até estaca
239; daí com 2.º 44' NW - 16,13 metros até estaca 240; daí com 11.º OS' NE -
71,12 metros até estaca 241; daí com 35.º 00' NW - 88,92 metros até estaca 0,
isto é, estaca inicia, fazendo a divisa da estaca 238 à 0, com o divisor das
águas, encerrando àrea de 110.270 m2;
lote 2 - começa na estaca 14, com os
rumos e distâncias seguintes: 27.º 36' SW - 13,33 metros até estaca 15; daí com
51.º 01' SW - 31,43 metros até estaca 16; daí com 38.º 19' SW - 53,40 metros até
estaca 17 fazendo divisa com divisor das águas; daí com 11.28' SE - 255,00
metros até estaca C, fazendo divisa com Lucia Meira Barreto Alonso; daí com 84.º
28' SE - 83,00 metros até estaca B, fazendo divisa com Lucia Meira Barreto
Afonso; daí com 11.º 28' NW - 340 metros até 14 isto e, a estaca inicial,
fazendo divisa com João Severino e Edgar de Franco Lima, encerrando área de
24.057 m2;
lote 3 - começa na estaca 238, com os rumos e distâncias
seguintes: 80.º 32' SW - 310,00 metros até a estaca A, fazendo divisa com Edgar
de Franco Lima; daí com 11.º 28' SE - 105,00 metros até a estaca B, fazendo
divisa com Tertuliano Francisco Passos; daí com 81.º 23' SE - 250,00 metros até
estaca 234, fazendo divisa com Horácio Luiz; daí com 3º 30' NE - 9,00 metros até
estaca 235; daí com 3.º 30' NE - 70,03 metros até estaca 236; daí com 18.º 40'
NE - 31,38 metros até estaca 237; daí com 17.º 51' NE - 70,88 metros até estaca
238, fazendo divisa com o divisor das águas, encerrando área de 39.000 m2.
lote 4 - começa na estaca 234, com os rumos e distâncias seguintes:
84.º28'NW - 250 metros até estaca B, fazendo divisa com João Severino; daí com
11.º28' SE - 605 00 metros até estaca E, fazendo divisa com Lucia M. B. Afonso;
daí com 78º32'NE - 268,00 metros até estaca V, fazendo divisa com Sadahiko Kiam;
daí com 11º 28' NW - 360,00 metros até estaca 236-A fazendo divisa com Lucia
Lizaldo; daí com 27.º38'NW - 109,00 metros até estaca 231; daí com 19.º 13'
NW - 26,93 metros até estaca 232; daí com 3.º56'NE - 16,68 metros até estaca
233; daí com 4.º35 NW - 22,88 metros até estaca 234 fazendo divisa com o divisor
das águas encerrando área de 147.513m2;
lote 5 - começa na estaca 222, com
os rumo, e distâncias seguintes: 88.º39'NW - 11,37 metros até estaca 223; daí
com 81.545 SW - 15,62 metros até estaca 224; daí com 86º36 NW - 13,08 metros até
estaca 255; daí com 86.º04 NW - 22,95 metros até estaca 226- daí com 64.º22' NW
- 42,35 metros até estaca 227; daí com 7.º17'NW - 31,21 metros até estaca 228;
daí com 6º35'NW - 40,99 metros até estaca 229; daí com 4.º55'NW - 38,59 metros
até estaca 230; daí com 27.º18'NW - 64.03 metros até estaca 230-A, fazendo
divisa com o divisor das águas; daí com 11.º28'SE - 360,00 metros até estaca D,
fazendo divisa com Horácio Luiz; daí com 78.º32'NE - 75.00 metros até estaca 215
fazendo divisa com Sadahiko Kiam; daí com 33º41 NE - 12,85 metros até estaca
216" daí com 49º22'NE 19, 93 metros até estaca 217, fazendo divisa com o divisor
daí águas; daí com 11.º28'NW - 140.00 metros até estaca 222, isto e a estaca
inicial, fazendo divisa com Egberto , encerrando área de 17.190m2;
lote 6 -
começa na estaca 222, com os rumos e distâncias seguintes: 11.º28'SE - 140,00
metros até estaca 217, fazendo divisa com Lucia Lizaldo; daí com 35.º28'NE -
40,23 metros até estaca 218; daí com 12.º37'NE - 35,92 metros até estaca 219;
daí com 43.º23'NW - 31,89 metros até estaca 220; daí com 43.º39'NW - 39,42
metros até estaca 221; daí com 60.º40"NW - 16,95 metros até estaca 222, fazendo
divisa com o divisor das águas, encerrando área de 3.337m2;
lote 7 - começa
na estaca 215 com os ramos e distâncias seguintes: 78.º32'SW - 343,00 metros até
estaca E, fazendo divisa com Lucia Lizaldo e Horácio Luiz; daí com 11.º28 SE -
105,00 metros até estaca F, fazendo divisa com Lucia M. B. Alonso; daí com
78.º32'NE - 200,00 metros até estaca 209, fazendo divisa com Placido; daí com
17.º10'NE - 37,76 metros até estaca 210; daí com 71.º28'NE - 40,58 metros
até estaca 211; daí com 46.º20'NE - 21,82 metros até estaca 212; daí com
32.º50'NE - 27,53 metros até estaca 213; daí com 52.º02'NE 26, 88 metros até
estaca 214; daí com 39.º01'NE - 31,67 metros até estaca 215 fazendo divisa com o
divisor das águas encerrando área de 27 449m2;
lote 8 - começa na estaca 209
com os rumos e distâncias seguintes: 78.º32'SW - 200,00 metros até estaca F,
fazendo divisa com Sadahiko Kiam, daí com 11.º28'SE - 285,00 metros até estaca
G, fazendo a divisa com Lucia M. B. Afonso; daí com 78.º32'NE - 20,00 metros até
estaca 197 daí com 0.º25'NW 40, 08 metros até estaca 198; daí com 38º55'NE -
35,40 metros até estaca 199; daí com 50.º45'NE - 15,92 metros até estaca 200;
daí com 31.º26'NE - 35,00 metros até estaca 201; daí com 19.º16'NE - 30,91
metros até estaca 202; daí com 19.º44'NE - 11,83 metros até estaca 203; daí com
2.º35'NE - 14,92 metros até estaca 204; daí com 25.º05'NE - 28,29 metros até
estaca 205; daí: com 0º08'NE - 19,83 metros até estaca 206; daí com 16.º27'NE -
43,84 metros até estaca 207; daí com 11.º34'NE - 57,38 metros até estaca 208;
daí com 28.º06'NE - 19,33 metros até estaca 209, fazendo divisa com o divisor
das águas, encerrando área de 32.050m2;
lote 9 - começa na estaca 32-A, com
os rumos e distâncias seguintes: 11º28'SE - 2.107,00 metros até estaca 143,
fazendo divisa com Antonio de Andrade; daí com 1.491,33 metros acompanhando o
divisor das águas até estaca 193; daí com 11º28" NW - 1.115,00 metros até estaca
B, fazendo divisa com Placido Sadahiko Kiam e Horacio Luiz; daí com 84º28' NW -
83,00 metros até estaca C; daí com 00º28" NW - 255,00 metros até estaca 17,
fazendo a divisa com Tertuliano Francisco Passos; daí com 417,13 metros
acompanhando o divisor das águas até a estaca 32-A, isto é, a estaca inicial,
encerrando área de 682,085 m2;
lote 10 - começa na estaca 48,com os rumos e
distâncias seguintes: 11º28' SE - 1.742,00 metros até estaca 132, fazendo divisa
com Antonio de Andrade; daí com 312,79 metros acompanhando o divisor das águas
até a estaca 143; daí com 11º28 NW 2.107,00 metros até estaca 32-A, fazendo
divisa com Lucia M. B. Alonso; daí com 33º44' SW - 15,00 metros até estaca 33:
daí com 502,57 metros acompanhando o divisor das águas até estaca 48, isto é, a
estaca inicial, encerrando área de 494.450 m2:
lote 11 - começa na estaca
48, com os rumos e distâncias seguintes: acompanhando o divisor da água numa
distância de 2.462,99 metros até a estaca 132; daí com 11º28 NW 1.742 00 metros
até a estaca 48, isto é, a estaca inicial, fazendo divisa com Antonio de
Andrade, encerrando área de 615,807 m2.
Artigo 3.º - Os lotes descritos no artigo anterior, cujo
levantamento foi elaborado pela SANEVALE - Companhia Regional de
Água e Esgotos do Vale do Ribeira, constam pertencer,
respectivamente, a Edgar de Franco Lima, Tertuliano Francisco Passos,
João Severino, Horacio Luiz, Lucia Lizaldo Egberto Haunholter,
Sadahiko Kiam, Placido de tal, Lucia Meira Barreto Alonso e Antonio de
Andrade
Artigo 4.º - A desapropriação de que trata o
presente decreto é declarada de natureza urgente para os fins do
Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
com a redação dada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio
de 1956.
Artigo 5.º - As despesas com a execução deste
decreto correrão por conta de recursos próprios da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirartes, 4 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Publicas
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 3.952, DE 4 DE JULHO DE 1974
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área
de terra localizada no Município e Comarca de Miracatu,
necessária à preservação de manancial de
água destinado ao abastecimento público do bairro de
Oliveira Barros
Retificação
Artigo 2.º - A área total..........................
lote 4 - começa na estaca 234 .....................
Onde se lê:
fazenão divisa com Sadahiko Klam.......
Leia-se:
fazendo divisa com Sadahiko Kiam..........
lote 8 - começa na estaca 209......................
Onde se lê:
daí com 38º55 NE - 35,49 metros até estaca 199;......
daí com 31º26' NE - 35,00 metros até estaca
201;.................
Leia-se:
daí com 38º55 NE - 35,43 metros até estaca 199:
........ daí com 37º26' NE - 35,00 metros até estaca
201:..................