DECRETO N. 3.953, DE 4 DE JULHO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ou constituição de servidão de passagem, faixa de serra localizada no município e Comarca de Miracatu, necessária à passagem da adutora de água destinada ao abastecimento público do bairro de Oliveira Barros

LAUDC NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os Artigos 2.º. 6.º e 40, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, ou constituição de servidão de passagem, por via amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, nas termos do artigo 12, da Lei n.º 118 de 29 de junho de 1973, a faixa de terra abaixo descrita situada no Município e Comarca de Miracatu, necessária à passagem da adutora de água destinada ao abastecimento público do bairro de Oliveira Barros.
Artigo 2.º - A faixa, delimitada numa largura de 3,00 metros, por 1.637,66 metros de extensão, tem seu eixo com a seguinte descrição: principia na estaca 0 (zero) encravada junto ao açude localizado em terras de Edgar Franco Lima e segue os rumos e distâncias seguintes: 38º 48'NE - 51,57 metros até estaca 1; daí com 13º 59 NE - 35,54 metros, até estaca 2; daí com 34º 59'NE 28,98 metros até estaca 3; daí com 56º 37'NE - 16,50 metros, até estaca 4; daí com 62º 33NF - 26,07 metros, até estaca 5; daí com 52º 25'NE - 25,00 metros, até estaca 6: daí com 68º 19'NE - 29,50 metros, até estaca 7; daí com 52º 02'NE 24, 00 metros até estaca 8; daí com 76º 43'NE - 43,00 metros até estaca 9; daí com 16º 42'NE - 107,00 metros, até estaca 10; daí com 29º 10'NE - 60,00 metros até estaca 11 daí com 4' 58'NE - 64,00 metros, até estaca 12; daí com 8º 11'NE, - 67,00 metros, até estaca 13, onde faz divisa com terras de José Lizaldo; daí com 2º 01'NE - 78,00 metros, até estaca 14; daí com 13º 11'NE 40,00 metros, até estaca 15, onde faz divisa com terras de Antonio de Lima; daí com 21º 46'NE - 57,00 metros, até estaca 16; daí com 19º 00'NE - 56,00 metros até estaca 17 onde faz divisa com terras de Jorge Wolpert; daí com 51º 27'NE 40, 00 metros, até estaca 18º daí com 40º 54 NE - 24,50 metros até estaca 19; daí com 18º 57NE - 69,00 metros, até estaca 20; daí com 25º 44'NE - 104,00 metros até estaca 21; daí com 19º 42'NE - 34,00 metros, até estaca 22; daí com 0º 55'NE - 49,00 metros até estaca 23, onde confronta com o asfalto da rodovia BR-116; daí com 4º 27'NW - 73,00 metros, até estaca 24; daí com 50º 33'NE 68. 00 metros, até estaca 25, onde confronta com rua 1; daí com 0º 20'NW 125 00 metros, até a estaca 26; daí com 27" 20'NW - 49,00 metros até estaca 27; daí com 64º30NE - 113,00 metros, até estaca 28, onde confronta com rua 8; daí com 55º 22'NE - 45,00 metros, até estaca 29; daí com 3º 15'NW - 52,00 metros, até estaca 30 encravada junto aos trilhos da estrada de ferro.
Artigo 3.º - A faixa de terra descrita no artigo anterior, cujo levantamento foi elaborado pela SANEVALE - Companhia Regional de Água e Esgotos do Vale do Ribeira, encerrs área total de 4.972,98 m² e em seu percurso atravessa áreas de terras que constam pertencer a Edgar de Franco Lima, José Lizaldo, Antonio de Lima e Jorge Wolpert.
Artigo 4.º - A desapropriação ou a servidão de passagem de que trata o presente decreto são declaradas de natureza urgente, para os fins do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei n. 2. 786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 5.º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de recursos próprios da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - PABESP.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 3.953, DE 4 DE JULHO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ou constituição de servidão de passagem, faixa de terra localizada no Município e Comarca de Miracatu, necessária à passagem da adutora de água destinada ao abastecimento público do bairro de Oliveira Barros

Retificação

Artigo 2.º - A faixa, ............
Onde se lê: por 1.637,66 metros de extensão ............. daí com 64º30 NE - 113,00 metros, até estaca 28...............................
Leia-se: por 1.657,66 metros de extensão ............  daí com 64º50 NE - 113,00 metros, até estaca 28 ..................