DECRETO N. 3.954, DE 4 DE JULHO DE 1974
Exclui faixa de terra
compreendida no Decreto n. 1.961, de 17 de julho de 1973, que
dispõe sobre instituição de servidão de
passagem.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica excluída do Decreto n. 1.961, de 17
de julho de 1973, que declarou de utilidade pública, para fins
de instituição de servidão de passagem de redes
coletoras de esgotos da bacia do Mandaqui, a faixa abaixo discriminada
e descrita:
Faixa 5 - Localizada entre a Rua Antonio Cavazan e Rua Ignácio
Proença de Gouveia, com área de 263,85 m², e que consta
pertencer parte a Aristides Sorya e Basil Pereira e parte a
proprietário ignorado.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Servirços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.