DECRETO N. 3.955, DE 4 DE JULHO DE 1974
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação pela FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., terras, benfeitorias e mais bens
imóveissituados nos Municípios de Gália e
Garça
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos
do inciso IV do Artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 3.° e 6.° do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as
modificações da Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. por
via amigável ou judicial, as áreas de terreno e eventuais
benfeitorias nos municípios de Garça e Gália,
necessárias à construção da variante
Bauru-Garça, configuradas nas plantas elaboradas pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA, que seguem:
Planta 1.444-201, com área de 49.41100 m². (quarenta e nove mil,
quatrocentos e onze metros quadrados) que consta pertencer a Luiz
Piovezan e Irmãos;
Planta 1.313-201, com área de 684.00 m² (seiscentos e oitenta e
quatro metros quadrados) que consta pertencer a Orfanato Nosso Lar
(Casa da Criança);
Planta 1.317-201, com área de 1.768 50 m² (hum mil, setecentos e
sessenta e oito metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados), que consta pertencer a Fioravante Cirillo;
Planta 1.367-201, com área de 790.00 m². (setecentos e noventa
metros quadrados) que consta pertencer a Mario Nunes Miranda e Tiburcio
Celestino.
Artigo 2.° - As desapropriações de que trata o
artigo 1.° são declaradas de natureza urgente, para os
efeitos do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941 alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas para execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Flávio Prestes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.