DECRETO N. 3.955, DE 4 DE JULHO DE 1974

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., terras, benfeitorias e mais bens imóveissituados nos Municípios de Gália e Garça

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do Artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 3.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações da Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. por via amigável ou judicial, as áreas de terreno e eventuais benfeitorias nos municípios de Garça e Gália, necessárias à construção da variante Bauru-Garça, configuradas nas plantas elaboradas pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA, que seguem:
Planta 1.444-201, com área de 49.41100 m². (quarenta e nove mil, quatrocentos e onze metros quadrados) que consta pertencer a Luiz Piovezan e Irmãos;
Planta 1.313-201, com área de 684.00 m² (seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados) que consta pertencer a Orfanato Nosso Lar (Casa da Criança);
Planta 1.317-201, com área de 1.768 50 m² (hum mil, setecentos e sessenta e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), que consta pertencer a Fioravante Cirillo;
Planta 1.367-201, com área de 790.00 m². (setecentos e noventa metros quadrados) que consta pertencer a Mario Nunes Miranda e Tiburcio Celestino.
Artigo 2.° - As desapropriações de que trata o artigo 1.° são declaradas de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas para execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Flávio Prestes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.