DECRETO N. 3.956, DE 4 DE JULHO DE 1974

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis situados no município de Jaguariuna

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do Artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 3.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. com as modificações da Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, a área de terreno e eventuais benfeitorias, num total de 3.947 00 m² (três mil novecentos e quarenta e sete metros quadrados), no município de Jaguariuna, necessária à construção da variante Guedes-Replan-Boa Vista-Helvetia, que consta pertencer a Franklim de Toledo Piza Filho, configurada na planta 1340-201 elaborada pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo 1.° é declarada de natureza urgente para os efeitos de Artigo 15, ao Decreto-lei Federal, n. 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786 de 21 de maio de 1956
Artigo 3.° - As despesas para execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Flávio Prestes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.