DECRETO N. 3.956, DE 4 DE JULHO DE 1974
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação pela FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., terras, benfeitorias e mais bens
imóveis situados no município de Jaguariuna
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos
do inciso IV do Artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 3.º e 6.º
do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. com as
modificações da Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, a área de terreno e eventuais
benfeitorias, num total de 3.947 00 m² (três mil novecentos e
quarenta e sete metros quadrados), no município de Jaguariuna,
necessária à construção da variante
Guedes-Replan-Boa Vista-Helvetia, que consta pertencer a Franklim de
Toledo Piza Filho, configurada na planta 1340-201 elaborada pelo Setor
de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo 1.° é declarada de natureza urgente para os efeitos
de Artigo 15, ao Decreto-lei Federal, n. 3 365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei Federal n. 2.786 de 21 de maio de 1956
Artigo 3.° - As despesas para execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Flávio Prestes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.