DECRETO N. 3.962, DE 5 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um
crédito de Cr$ 40.292.823,00 (quarenta milhões, duzentos
e noventa e dois mil, oitocentos e vinte e três cruzeiros),
suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 40.292.823,00
(quarenta milhões, duzentos e noventa e dois mil, oitocentos e
vinte e três cruzeiros), visa ajustar a defasagem do seu
Orçamento-Programa, bem como ajustes de preços e
propiciar à Autarquia condições de dinamizar seu
atendimento.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 3.958, de 5 de julho de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.