DECRETO N. 3.965, DE 5 DE JULHO DE 1974

Dispõe sobre doação de materiais usados ao Centro Espírita "Jesus e Fraternidade" - Aguaí

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto do GG 1152|74, a doação ao Centro Espírita "Jesus e Fraternidade" de Aguaí, de vários materiais usados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Educação e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue: 
IV D.R.E. de Ribeirão Preto - C.E.N.E. Galdino de Castro - Cajuru Proc. CAM - 1443|73:
84 (oitenta e quatro) carteiras escolares - (item 1). 
Departamento de Ensino Técnico - Gin. Industrial "Julio Cardoso" - Rua Gen. Carneiro, 1675 - Franca - Proc. CAM - 1442|73:
1 (uma) afiadeira para serra fita Raimann - (item 1);
1 (um) torno de rabo - (item 2)
1 (uma) furadeira de coluna com bomba refrigeração Hartmann (Item 3);
1 (uma) furadeira bancada até 1|2" - con-bral - (item 4);
1 (uma) máquina de lavar roupa doméstica - (item 5);
1 (uma) lixadeira bancada para Artes Industriais - (item 6);
1 (uma) furadeira de corrente para madeira Raimann - (item 7);
1 (uma) máquina Singer - (item 8).
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.