LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE-1.110-74,
a doação à Prefeitura Municipal de Oscar Bressane,
dos materiais abaixo discriminados, patrimoniados por várias
Secretarias de Estado, e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração, como segue:
Pertencentes à Secretaria da Fazenda - DRT - da Grande
São Paulo - Rua Gen. Eugênio de Mello, 89/111 - Proc.
CAM-802-72;
2 (duas) máquinas de somar Victor - PI - 107.544 e 107.546 - (item 4);
Pertencentes à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria da
Pesquisa Naturais - Instituto Geográfico e Geológico -
Rua Antonio de Godoy, 122 - Proc. CAM - 1.252-73;
1 (um) esteriomicrômetro para determinação
quantitativa de dados geológicos s/ fotografias aéreas
com cano de aço graduado, possibilitando leitura de 0,0 mm e
placas de vidros com pontos de referência gravados, comprimento
aproximado do cano 35/40 cm - mod. Zeusul - PI-1.842 - (item 3):
1 (um) mira kern de 3 metros (par) - PI - 1994 - (item 6);
Pertencentes à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
de Marília - Av. Vicente Ferreira, 1278 - Proc. CAM - 8/74:
2 (dois) aparelhos marca Telespark - mod. 12A - PI - 1506 e 1507 - (item 14).
Pertencentes à Secretaria do Trabalho e
Administração de Pessoal do Estado - DAPE - Rua
Florência de Abreu, 848 - Proc. CAM - 493-73:
1 (uma) mesa para escritório com 3 gavetas - PI - 254 (ítem 32)
1 (uma) mesa para escritório com 4 gavetas - (item 31)
1 (uma) mesa para escritório com 5 gavetas - PI - SF-694 - (ítem 34).
Pertencentes à Secretaria da Saúde - Coordenadoria dos
Serviços Técnicos Especializados - Rua Dr. Enéas
de Carvalho Aguiar, n.º 188 - Proc. CAM. - 1044/72):
2 (dois) fichários de aço tipo Kardex com 14 gavetas P. 596 e 597 (ítem 4).
Pertencentes à Secretaria do Trabalho e
Administração - Coordenadoria da
Administração de Material, Av. Torres de Oliveira, 375
(STA. -1205/73):
14 (catorze) postes de ferro (sucata) para luminárias, totalizando 840 quilos aproximadamente (ítem 1).
200 (duzentos) quilos de fios de cobre, revestidos de borracha, para instalação (ítem 2).
Artigo 2.º - A
doação de que trata este decreto ficará revogada
se os materiais a que se refere o artigo 1.º não forem
retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - A Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras de Marília,
procederá a baixa dos materiais pertencentes ao seu
patrimônio.
Artigo 4.º - O prazo para
uso dos materiais é de um ano a partir da
publicação, quando a donatária poderá
dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Ciro Albuqueque, Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Júnior, Respondendo p/ Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 3.968, DE 5 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre doação de materiais usados
à Prefeitura Municipal de Oscar Bressane
Retificação
Onde se lê: Decreto n.º 3.968, de 15 de julho de 1974.
Leia-se: Decreto n.º 3.968, de 5 de julho de 1974.
Artigo 1.º - Fica autorizada.....................
Pertencentes à Secretaria da Saúde................
2 (dois) fichários de aço tipo Kardex...............
Onde se lê: P. 596 e 597
Leia-se: PI. 596 e 597