DECRETO N. 3.970, DE 5 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre
exclusão de veículos usados doados ao Fundo de
Assistência Social do Palácio do Governo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam excluídos da relação anexa
ao Decreto n. 2.215, de 22 de agosto de 1973, que doou ao Fundo de
Assistência Social do Palácio do Governo, uma Camionete
Chevrolet, 1960 - motor G69A-3052M - PI 1446-A, e uma Camionete
Chevrolet, 1960 - motor G 60 A - 636M - PI - 1517-A, pertecentes ao
patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem - Secretaria
dos Transportes e referente ao GG-3865|73
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Flávio Prestes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.