DECRETO N. 3.971, DE 8 DE JULHO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Guarani D'Oeste, terreno sem benteitorias, situado naquele município,
necessário à construção da Casa de Agricultura local

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Guarani D'Oeste, terreno sem benteitorias, com a área de 1.995,00 m² (mil novecentos e noventa e cinco metros quadrados) situado no município de Guarani D'Oeste, necessário à construção da Casa de Agricultura local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 52.649|74, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «O imóvel doando é compreendido de partes dos lotes 1, 2 e 3 da quadra n. 2 e suas divisas assim se descrevem: começam no ponto «A» denominado em planta anexa e situado na intersecção dos alinhamentos das ruas Minas Gerais e São Paulo. Do ponto «A», segue pelc alinhamento da rua São Paulo na distância de 35,00m até o ponto «B». Deste ponto, à direita 90°00', segue na distância de 57,00 m, dividindo com o remanescente dos lotes 1, 2 e 3, até o ponto «C». Deste ponto, defletindo à direita 90°00', segue na distância de 35,00m, dividindo com o remanescente do lote 3, até o ponto «D» situado no alinhamento da rua Minas Gerais. Do ponto «D», à direita 90°00', segue pelo alinhamento dessa rua na distância de 57,00m, até o ponto «A» inicial. O imóvel assim descrito encerra uma área de 1.995,00 metros quadrados».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.