DECRETO N. 3.972, DE 8 DE JULHO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Itu,
terreno com benfeitorias, situado naquele município,
necessário à instalação de Unidade de 1.° Grau
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Itu, terreno com
benfeitorias, com a área de 6.101,31 m² (cinco mil cento e um
metros e trinta e um decimetros quadrados) e área construída de
860,00 m² (oitocentos e sessenta metros quadrados), situado no
município e comarca de Itu necessário à
instalação de unidade de 1.° grau com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n. 41.282-73, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
«Terreno - Tem início no ponto «A» localizado na
divisa da quadra n. 3 do loteamento do Parque Nossa Senhora da
Candelária com o alinhamento do prolongamento da rua 3; seguindo
por este alinhamento numa distância de 31,00 m até o ponto
«B»; início da curva de concordância à
direita, de raio de 9,00 m, e desenvolvimento de 14,14 m, até o
ponto «C» na rua existente sem nomenclatura; pelo
alinhamento desta numa distância de 108,52 m até o ponto
«D»; início de curva de concordância à
direita, de raio de 10,00 m e desenvolvimento de 15,20 m até o
ponto «E», na travessa Um; pelo alinhamento desta numa
distância de 31,15 m até o ponto «F», na divisa
da quadra n 3 do loteamento do Parque Nossa Senhora da
Candelária onde deflete à direita; por esta divisa numa
distância de 130,50 m até o ponto «A» no
alinhamento do prolongamento da rua 3, encerrando a área de
6.101,31 metros quadrados. Edifício - Uma construção de
alvenaria com a área de 130,00 metros quadrados (cento e trinta
metros quadrados) de um único pavimento, composto de
acomodações para Diretoria, Secretaria, Sala de
Professores, Gabinete Dentário, Sala de material
didático, dois sanitários e área de
circulação. 2 - Uma construção de alvenaria com área de 339,00
m² (trezentos e trinta e nove metros quadrados) de um único
pavimento composto de acomodações para 6 salas de aula e
área de circulação. 3 - Uma
construção (galpão) de alvenaria com a área
de 322,00 m² (trezentos e vinte e dois metros quadrados) para festas,
com palco, cozinha, despensa bebedouros e sanitários. 4 - Duas
construções de alvenaria com a área de 69,00 m²
(sessenta e nove metros quadrados) para pas- sadiço entre as
construções. 5 - Uma quadra de bola ao cesto,
futebol de salão e volebol».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.