DECRETO N. 3.973, DE 8 DE JULHO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Marília, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção do Grupo Escolar "Núcleo Educacional Costa e Silva"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Marília, terreno sem benfeitorias, com a área de 9.600,00 m² (nove mil e seiscentos metros quadrados), situado no município e comarca de Marília, necessário à construção do Grupo Escolar "Núcleo Educacional Costa e Silva" com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 52.192-73, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Iniciam no ponto "A", denominado em planta anexa e situado no cruzamento dos alinhamentos das Ruas Prof. Emílio Gonzales e Carlos Santili. (cento e sessenta metros) até o ponto "B", situado no cruzamento dos alinhamentos das ruas Carlos Santili e Carlos Vilalva. Desse ponto "B". deflete à direita e segue por este último alinhamento na distância de 60,00 m (sessenta metros) até o ponto "C", localizado no cruzamento dos alinhamentos das Ruas Carlos Vilalva e Gildo Casadei. Desse ponto "C", deflete à direita e segue por este último alinhamento na distância de 160,00 m (cento e sessenta metros), até o ponto "D", situado no cruzamento dos alinhamentos das Ruas Gildo Casadei e Prof. Emílio Gonzales. Desse ponto "D", deflete à direita e segue por este último alinhamento na distância de 60,00 m (sessenta metros), até o ponto "A" inicial desta descrição. Encerrando uma área de 9.600,00 metros quadrados".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.