DECRETO N. 3.973, DE 8 DE JULHO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Marília,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Grupo Escolar "Núcleo Educacional Costa e Silva"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Marília,
terreno sem benfeitorias, com a área de 9.600,00 m² (nove mil e
seiscentos metros quadrados), situado no município e comarca de
Marília, necessário à construção do
Grupo Escolar "Núcleo Educacional Costa e Silva" com as medidas
e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 52.192-73, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
"Iniciam no ponto "A", denominado em planta anexa e situado no
cruzamento dos alinhamentos das Ruas Prof. Emílio Gonzales e
Carlos Santili. (cento e sessenta metros) até o ponto "B",
situado no cruzamento dos alinhamentos das ruas Carlos Santili e Carlos
Vilalva. Desse ponto "B". deflete à direita e segue por este
último alinhamento na distância de 60,00 m (sessenta
metros) até o ponto "C", localizado no cruzamento dos
alinhamentos das Ruas Carlos Vilalva e Gildo Casadei. Desse ponto "C",
deflete à direita e segue por este último alinhamento na
distância de 160,00 m (cento e sessenta metros), até o
ponto "D", situado no cruzamento dos alinhamentos das Ruas Gildo
Casadei e Prof. Emílio Gonzales. Desse ponto "D", deflete
à direita e segue por este último alinhamento na
distância de 60,00 m (sessenta metros), até o ponto "A"
inicial desta descrição. Encerrando uma área de
9.600,00 metros quadrados".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.