DECRETO N. 3.974, DE 8 DE JULHO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Theodoro
Sampaio, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção de Centro de Saúde
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Theodoro Sampaio,
terreno sem benfeitorias, com a área de 2.000,00 m² (dois mil
metros quadrados), parte de área maior situado no
município de Theodoro Sampaio e comarca de Santo
Anastácio, necessário à construção
de Centro de Saúde, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 39.050-72,
da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem início no ponto
(A) situado na esquina da Rua Floriano Peixoto com a Alameda Casa
Branca e daí segue pelo alinhamento desta numa extensão
de 40,00 m, onde atinge o ponto (B); deflete à direita e
confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal segue numa
extensão de 50,00 m onde atinge o ponto (C); deflete à
direita e segue ainda confrontando com a propriedade da Prefeitura numa
extensão de 40,00 m onde atinge o ponto (D), situado no
alinhamento da Rua Floriano Peixoto; daí deflete à
direita e segue pelo alinhamento desta numa extensão de 50,00 m
onde atinge o ponto inicial. O terreno assim descrito, é
totalmente fechado com um muro divisório e encerra uma
superficie de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.