DECRETO N. 3.975, DE 8 DE JULHO DE 1974
Transfere para a
Administração da Secretaria da Justiça o
imóvel, situado nesta Capital, onde se acha instalada a sede da
Secretaria da Agricultura
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a transferência para
administração da Secretaria da Justiça, com
destino à sua sede, do imóvel com benfeitorias, situado
nesta Capital, com frente para o Pátio do Colégio s/n e
rua Anchieta n.° 41 e Praça Padre Manoel da Nóbrega
n.° 40, onde se acha instalada a sede da Secretaria da Agricultura.
Parágrafo único - A transferência ora
autorizada se efetivará automaticamente na data em que a
Secretaria da Agricultura venha a desocupar o imóvel de que
trata este artigo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira júnior, Secretário da Justiça
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 8 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A