DECRETO N. 3.982, DE 10 DE JULHO DE 1974
Autoriza o afastamento de funcionários públicos, para participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
servidores públicos da administração centralizada
e descentralizada, deixarem de comparecer ao serviço por motivo
de sua participação nos cursos a serem promovidos pela
Secretaria do Trabalho e Administração em Piracicaba de
15 a 17-7-74, Jacareí de 22 a 24-7-74 e Bauru de 29 a 31-7-74.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às determinações contidas no Decreto n. 52.322, de
18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente, a estreita
relação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.