DECRETO N. 3.983, DE 10 DE JULHO DE 1974

Autoriza o afastamento de funcionários públicos, para participação em certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os funcionários, cujas atividades no serviço público se vinculem a área de oftalmologia, da medicina preventiva e do trabalho e da especialização e reabilitação de cegos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação na V Assembléia Geral do Conselho Mundial para o Bem-Estar dos Cegos, a realizar-se entre 5 e 16 de agosto de 1974 em São Paulo.
Artigo 2.º - Para fruição da vantagem estabelecida no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar especialmente, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.