DECRETO N. 3.983, DE 10 DE JULHO DE 1974
Autoriza o afastamento de funcionários públicos, para participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
funcionários, cujas atividades no serviço público
se vinculem a área de oftalmologia, da medicina preventiva e do
trabalho e da especialização e reabilitação
de cegos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua
participação na V Assembléia Geral do Conselho
Mundial para o Bem-Estar dos Cegos, a realizar-se entre 5 e 16 de
agosto de 1974 em São Paulo.
Artigo 2.º - Para fruição da vantagem
estabelecida no artigo anterior, deverão os interessados atender
as preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969, e comprovar especialmente, a estreita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.