DECRETO N. 3.985, DE 10 DE JULHO DE 1974
Autoriza dispensa de ponto para participação de certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
funcionários, cujas atividades no serviço público se
vinculem à área da Geologia de Engenharia, deixarem de
comparecer ao serviço por motivo de sua
participação no «2.° Congresso Internacional da
Associação Internacional de Geologia de
Engenharia», a realizar-se em São Paulo, no periodo de 18
a 24 de agosto de 1974.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às determinações contidas no Decreto n. 52.322, de
18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita
relação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.