DECRETO N. 3.986, DE 10 DE JULHO DE 1974
Autoriza o afastamento de médicos psiquiatras
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Médicos Psiquiatras, funcionários públicos,
deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua
participação no II Encontro de Cadeiras de
Psiquiatria do Estado do Rio, a realizar-se no período de
22 a 24 de agosto de 1974, em Petrópolis - Rio de Janeiro.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18
de novembro de 1969 e comprovar, especialmente, a estreita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.