DECRETO N. 3.987, DE 10 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções no campo de sua exclusiva
competência,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
concedidas subvenções no montante de Cr$ 1.190.500,00 (hum milhão, cento e noventa mil e quinhentos
cruzeiros) às seguintes instituições
assistenciais:
Cr$
Capital
Ação Comunitária Paroquial de Guaianazes
para manutenção ......................25.000,00
Associação Beneficente "Crupo da Caridade"
para manutenção .................8.000,00
Associação Nacional ao Assistência ao Cardíaco
para manutenção............. 80.000,00
Centro Comumtário do Jardim Japão - C.C.J.J.
para manutenção....... 5.000,00
Centro Espírita "Perseverança"
para manutenção.......... 30.000,00
Centro de Serviço Social de Santana
para manutenção .......... 50.000,00
Centro Social São José Operário de Capão Redondo
para manutenção........... 20.000,00
Chácara da Pia
para manutenção............. 60.000,00
Creche Marieta Morse
para manutenção ............. 10.000,00
Instituição Beneficente "Persio Guimarães Azevedo"
para manutenção ........ 9.000,00
Instituto Rogacionista Anibal Difrância
para manutenção.......... 25.000,00
Obra Social "Santa Filomena"
para manutenção....... 2.500,00
Sociedade Organizadora de Trabalhos para Cegos
para manutenção................. 20.000,00
Agudos
Lar da Criança Agudense
para manutenção ..........10.000,00
Sociedade Amigos dos Pobres de Santo Antonio (S.A.P.S A.)
para manutenção...........4.000,00
Americana
Serviço de Orientação de Menores de
Americana (SOMA)
para manutenção ............. 25.000,00
Amparo
Lar Escola da Divina Providência
para manutenção.................... 40.000,00
Boituva
Serviço de Obras Sociais
para manutenção .............. 7.500,00
Botucatu
Associação de pais e Amigos dos Excepcionais de Botucatu
(APAE)
para manutenção ..................50.000,00
Campinas
Casa de Criança Meimei
para manutenção ... ... ... .. 60.000,00
Capivari
Centro Espírita João Moreira
para manutenção ................ 10.000,00
Cosmópolis
União Espírita Luz e Verdade
para manutenção .............. 600.00
Guaratinguetá
Serviço de Obras Sociais (S.O.S.) de Guaratinguetá
para manutenção.......... 36.000,00
Itapira
Lar Menina Roberta
para manutenção.................... 25.000,00
Jaboticabal
Centro Social «Nossa Senhora de Lourdes»
para manutenção....... 20.000,00
Jundiaí
Associação Jundiaiense de Pais e Amigos dos Excepcionais
para manutenção.................... 48.000,00
Lorena
Abrigo «Maria de Nazareth» e Albergue Noturno
«Bezerra de Menezes»
para manutenção.....
12.000,00
Serviço de Obras Sociais (S.O.S.) de Lorena
para manutenção......... 20.000.00
Matão
Sociedade de São Vicente de Paulo - Conferência do Bom Jesus de Matão
para manutencão ... ... ... ... ... ... 20.000,00
Mirassol
Instituto Espírita Gotas de Luz - «IELUZ»
para manutenção.............. 30.000,00
Osasco
Lar Consolador da Verdade
para manutenção......... 40.000,00
Paraibuna
Lar Vicentino Obra Unida à Sociedade de São Vicente de
Paulo
para manutenção .....................10.000,00
Piracicaba
Lar Escola Coração de Maria Nossa Mãe
para
manutenção .........................................
60.000,00
Rio Claro
Instituto Nossa Senhora da Assunção
para
manutenção .........................................
20.000,00
Santa Adélia
Associação de Caridade Santa Rita de Cássia
para
manutenção .........................................
5.000,00
Santa Bárbara D'Oeste
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Bárba D'Oeste
para manutenção ......................................... 34.000,00
Santa Cruz do Rio Pardo
Lar São Vicente de Paulo de Santa Cruz do Rio Pardo
para
manutenção .........................................
15.000,00
Santo Anastácio
Sociedade das «Damas de Caridade» da Vila Vicentina
para
manutenção .........................................
10.000,00
Santos
Conselho Central Diocesano da Sociedade de São Vicente de Paulo,
em Santos
para manutenção
......................................... 100.000,00
São Carlos
Betânia Vicentina
para manutenção ......................................... 12.000,00
Nosso Lar
para manutenção ......................................... 30.000,00
São João da Boa Vista
Casa da Criança
para manutenção .......................................... 20.000.00
São Manuel
Associação dos Amigos do Abrigo dos Desamparados de
São Manuel
para manutenção
.......................................... 8.000,00
Tupã
Associação de Assistência Social «Joanna D'Arc»
para manutenção .......................................... 20.000,00
Valinhos
Instituto Esperança
para manutenção .......................................... 40.000.00
Artigo 2.º - A despesa
com a execução do disposto neste Decreto correrá
à conta do Código 07-03-01 - Elemento 3.2.1.0 -
Subelemento 3.2.1.5 - Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções - do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Oidar - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 10 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsaável pelo S.N.A.
DECRETO N. 3.987, DE 10 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre
concessão de subvenções à
instituições assistenciais que especifica
Retificação
No Artigo 1.° -
Campinas
Onde se lê: - Casa de Criança Meimei
Leia-se: - Casa da Criança Meimei
Santa Bárbara D'Oeste
Onde se lê: - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Bárba D'Oeste
Leia-se: - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Bárbara D'Oeste