DECRETO N. 3.988, DE 11 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre prorrogação de prazo fixado no Decreto n. 3.628, de 7 de maio de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, o
prazo fixado no parágrafo único do Artigo 2.°, do
Decreto n. 3.628, de 7 de maio de 1974, para a Fundação
Paulista de Promoção Social do Menor - PROMENOR -
apresentar inventario dos bens móveis,
instalações, equipamentos, material permanente e de
consumo, bem como semoventes existentes nos imóveis sob a
administração da Secretaria da Promoção
Social, enumerados no precitado Decreto 3.628, de 7 de maio de 1974.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Lary Ramos Coutinno, Respondendo p/ expediente da Secretaria da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.