DECRETO N. 3.990, DE 11 DE JULHO DE 1974

Aprova alterações no Decreto n. 3.103, de 28 de dezembro de 1973, que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial do Orçamento Programa Anual para 1974 para a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo aprovada pelo Decreto n. 3.103, de 28 de dezembro de 1973, conforme discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA
Com a presente alteração busca-se adequar os recursos às programações prioritárias do órgão. 
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 3.990, DE 11 DE JULHO DE 1974

Aprova alterações no Decreto n. 3.103, de 28 de dezembro de 1973, que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974, para a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.

Retificação

No Artigo 1.º -
Dispêndios Segundo a Codificação Econômica Classificação Econômica
Código Ementa
Suplementa
Onde se lê: 4.3.3.2 Entidades Estaduais
Leia-se: 4.3.3.3 Entidades Municipais