DECRETO N. 3.992, DE 11 DE JULHO DE 1974

Aprova alterações no Decreto n. 3.215, de 14 de janeiro de 1974, que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial do Orçamento Programa Anual para 1974, para a Secretaria da Segurança Pública

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica alterada na importância de Cr$ 5.969.200.00 (cinco milhões, novecentos e sessenta e nove mil e duzentos cruzeiros), a dotação do orçamento vigente da Secretaria da Segurança Pública aprovada pelo Decreto n. 3.216, de 14 de janeiro de 1974, conforme discriminação abaixo:




Artigo 2.°-A Programação Orçamentaria de Despesas do Estado aprovada pelo Decreto n. 3.219, de 14 de janeiro de 1974, nos termos do artigo anterior, fica alterada conforme quadro anexo.
Artigo 3.°-Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1974.
Laudo Natel
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 1974.
Mara Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.