DECRETO N. 3.995, DE 12 DE JULHO DE 1974

Dá nova redação ao Artigo 1.° do Decreto de 2 de fevereiro de 1970, que fixou a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, 
da Secretaria da Agricultura

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto de 2 de fevereiro de 1970, que fixou a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Agricultura, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Agricultura, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "A": 2 veículos;
Grupo "B": 8 veículos;
Grupo "S-1": 67 veículos;
Grupo "S-2' : 25 veículos;
Grupo "S-3": 2 veículos;
Grupo "S-4": 9 veículos."
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto de 14 de abril de 1972, que alterou o Decreto de 2 de fevereiro de 1970, que fixou a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Agricultura.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 12 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.