DECRETO N. 3.999, DE 12 DE JULHO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, um crédito de Cr$ 1.845.000,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
A abertura do presente Crédito Suplementar visa atender as despesas com serviços prestados pela Preaesp sobre a implantação e controle de arrecadação dos serviços contábeis: majoração do aluguel e comissões bancárias devidas à Caixa Economica do Estado de São Paulo; pagamento de proventos e pensões do exercícios anteriores; Inativos; e Pensionistas.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos termos do Artigo 43, § 1.º inciso II, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com os recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácios dos Bandeirantes, 12 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S N.A.

DECRETO N. 3.999, DE 12 DE JULHO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo

Retificação 

No Artigo. 1.º
Parágrafo único:
Relação das Categorias de Programação, Segundo a Função e Setor
Onde se lê: Órgão: Categoria de Previdência dos Advogados de
Leia-se: Órgão: Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo
Onde se lê: Palácios dos Bandeirantes, 12 de julho de 1974.
Leia-se: Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1974.