DECRETO N. 3.999, DE 12 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, um
crédito de Cr$ 1.845.000,00 (um milhão, oitocentos e
quarenta e cinco mil cruzeiros), suplementar às dotações
de seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A abertura do presente Crédito Suplementar visa atender as
despesas com serviços prestados pela Preaesp sobre a
implantação e controle de arrecadação dos
serviços contábeis: majoração do aluguel e
comissões bancárias devidas à Caixa Economica do
Estado de São Paulo; pagamento de proventos e pensões do
exercícios anteriores; Inativos; e Pensionistas.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos termos
do Artigo 43, § 1.º inciso II, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com os
recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto
para o corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácios dos Bandeirantes, 12 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S N.A.
DECRETO N. 3.999, DE 12 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo
Retificação
No Artigo. 1.º