DECRETO N. 4.000, DE 12 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade Estadual de Campinas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade Estadual de
Campinas, um crédito de Cr$ 38.721.836,00 (trinta e oito
milhões setecentos e vinte e um mil, oitocentos e trinta e seis
cruzeiros) suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito será aberto,
observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 38.721.836,00
(trinta e oito milhões, setecentos e vinte e um mil, oitocentos
e trinta e seis cruzeiros) visa à adequação dos recursos
da Universidade Estadual de Campinas, propiciando
condições necessárias ao atendimento de sua
programação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 3.997, de 12 de julho de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.