DECRETO N. 4.003, DE 12 DE JULHO DE 1974

Dispõe sobre doação de materiais usados ao "O Consolador" Núcleo Espírita de Santos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto do GG-1265|74, a doação ao "O Consolador" - Núcleo Espírita de Santos, de vários materiais usados, pertencentes ao patrimônio da Caixa Econômica do Estado de São Paulo - (CEESP-7302 402) - Secretaria da Fazenda, e declarados excedentes  pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
5 (cinco) mesas - PI - 1929 - 12116 - 12160 - 12710 - 16071
1 (uma) escrivaninha - PI - 14741
1 (uma) mesa para máquina de escrever - PI - 12707
20 (vinte) cadeiras - PI - 1719 - 1729 - 1739 - 4165 - 12764 12705 - 12706 - 16008 - 16011 - 16013 - 16206 - 16211 - 16212 - 16222 - 16662 - 18689 - 18948 - 19570 - 19586 - 25344.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - A Caixa Econômica do Estado de São Paulo (CEESP-7302|402), procederá a baixa patrimonial dos materiais doados por este decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 4.003, DE 12 DE JULHO DE 1974

Dispõe sobre doação de materiais usados ao "O Consolador" Núcleo Espírita-Santos

Retificação 

No Artigo 1.° -
20 (vinte) cadeiras
Onde se lê: PI.... 1.739 ........ 12.764 .............
Leia-se: PI.... 1.738 ....... 12.704 ...........,