DECRETO N. 4.003, DE 12 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre doação de materiais usados ao "O Consolador" Núcleo Espírita de Santos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada em deferimento ao pedido objeto do GG-1265|74, a
doação ao "O Consolador" - Núcleo Espírita
de Santos, de vários materiais usados, pertencentes ao
patrimônio da Caixa Econômica do Estado de São Paulo
- (CEESP-7302 402) - Secretaria da Fazenda, e declarados excedentes
pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como
segue:
5 (cinco) mesas - PI - 1929 - 12116 - 12160 - 12710 - 16071
1 (uma) escrivaninha - PI - 14741
1 (uma) mesa para máquina de escrever - PI - 12707
20 (vinte) cadeiras - PI - 1719 - 1729 - 1739 - 4165 - 12764 12705 -
12706 - 16008 - 16011 - 16013 - 16206 - 16211 - 16212 - 16222 - 16662 -
18689 - 18948 - 19570 - 19586 - 25344.
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de um
ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - A Caixa Econômica do Estado de
São Paulo (CEESP-7302|402), procederá a baixa patrimonial
dos materiais doados por este decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 4.003, DE 12 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre doação de materiais usados ao "O Consolador" Núcleo Espírita-Santos
Retificação
No Artigo 1.° -
20 (vinte) cadeiras
Onde se lê: PI.... 1.739 ........ 12.764 .............
Leia-se: PI.... 1.738 ....... 12.704 ...........,