DECRETO N. 4.005, DE 15 DE JULHO DE 1974
Autoriza o afastamento de médicos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
médicos, funcionários cujas atividades no serviço
público se vinculem à área de Cirurgia
Pediátrica, deixarem de comparecer ao serviço oo motivo
de sua participação nos Congressos de Cirurgia
Pediátrica a realizarem-se em São Paulo, no
período de 15 a 19 de outubro de 1974.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969 e comprovar, especialmente, a estreita
relação existente entre os objetivos dos certames e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.