DECRETO N. 4.007, DE 16 DE JULHO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação de Jeronymo Annicchino e outros e de
Alcides Pires Stein de Campos, imóvel situado no
Município de Capivari, necessário à
construção do Forum local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Pica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, de Jeronymo Annicchino e outros e de Alcides
Pires Stein de Campos, terreno sem benfeitorias, com a área de
2.556,40 m². (dois mil, quinhentos e cinquenta e seis metros quadrados
e quarenta decímetros quadrados) situado no município e comarca de
Capivari, necessário à construção do Forum
local, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo n.° 49.931-73, da Procuradoria
do Patrimônio Imobiliário a saber: "Começa no ponto
"A", situado no cruzamento do alinhamento da Rua Dr. João Adolfo
Stein e Rua Bento Dias, daí, segue pelo alinhamento da Rua Dr.
João Adolfo Stein por 58,10m. até o ponto "B"; dai
deflete à direita e segue em reta por 44,00m. até o ponto
"C"; dai deflete à direita e segue em reta por 58,10m.
até o ponto "D"; no alinhamento da Rua Bento Dias, confrontando
do ponto "B" ao ponto "D" com imóvel de Jeronymo Annicchino e
herdeiros; dai, deflete à direita e segue em reta pelo
alinhamento da Rua Bento Dias por 44,00m até o ponto "A", ponto
de partida da presente descrição, totalizando uma
área de 2.556,40 (dois mil quinhetos e cinquenta e seis metros
quadrados e quarenta decímetros quadrados)"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.