DECRETO N. 4.008, DE 16 DE JULHO DE 1974

Dispõe sobre integração de estabelecimentos de ensino e extingue cargos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.° do Decreto Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941;
Considerando que o GESC, da Base Aérea e GE. da Base Aérea, município de Guarujá, localizam-se em um mesmo prédio e em zona militar, portanto de interesse da Segurança Nacional;
Considerando que o Comando dessa unidade militar tem prestado aos escolares excelente assistência material, médico-odontológica e social;
Considerando que é do interesse do ensino a continuidade dos trabalhos ali realizados, visando sempre o melhor rendimento pedagógico;
Considerando que a situação geográfica do estabelecimento exige que sua direção seja plenamente entrosada com o Comando Geral da unidade militar;
Considerando que esta medida vem proporcionar ao educando a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades como elemento de auto-realização, qualificação para o trabalho e principalmente para o exercício consciente da cidadania, conforme previsto no Artigo 1.º da Lei Federal n. 6.892-71;
Considerando que o artigo 2.º dessa mesma Lei prevê a criação e a reorganização de estabelecimentos sob critérios que assegurem a plena utilização de seus recursos materiais e humanos, sem duplicação de meios para fins idênticos ou equivalentes;
Decreta:
Artigo 1.º - O GESC da Base Aérea e G.E. da Base Aérea, no munícipio de Guarujá, integram-se nesta data em caráter excepcional, passando a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau da Ala 435, ficando sob a jurisdição da DEB de Santos.
Artigo 2.° - Ficam canceladas, em caso de vacância, as lotações dos cargos de Diretor de Grupo Escolar e Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio, dos estabelecimentos ora integrados.
Artigo 3.º - O diretor da Escola Estadual de 1.° grau da Ala 435 será designado por indicação do Comando da Ala 435, devidamente credenciado, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 4.º - Os professores primários efetivos e funcionários contratados a título precário em exercício nas unidades extintas, terão seus títulos apostilados para declarar a nova denominação do órgão de lotação.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.