DECRETO N. 4.008, DE 16 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre integração de estabelecimentos de ensino e extingue cargos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso das suas atribuições, e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitutional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.° do Decreto Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941;
Considerando que o GESC, da Base Aérea e GE. da Base
Aérea, município de Guarujá, localizam-se em um
mesmo prédio e em zona militar, portanto de interesse da
Segurança Nacional;
Considerando que o Comando dessa unidade militar tem prestado aos
escolares excelente assistência material,
médico-odontológica e social;
Considerando que é do interesse do ensino a continuidade dos
trabalhos ali realizados, visando sempre o melhor rendimento
pedagógico;
Considerando que a situação geográfica do
estabelecimento exige que sua direção seja plenamente
entrosada com o Comando Geral da unidade militar;
Considerando que esta medida vem proporcionar ao educando a
formação necessária ao desenvolvimento de suas
potencialidades como elemento de auto-realização,
qualificação para o trabalho e principalmente para o
exercício consciente da cidadania, conforme previsto no Artigo
1.º da Lei Federal n. 6.892-71;
Considerando que o artigo 2.º dessa mesma Lei prevê a
criação e a reorganização de
estabelecimentos sob critérios que assegurem a plena
utilização de seus recursos materiais e humanos, sem
duplicação de meios para fins idênticos ou
equivalentes;
Decreta:
Artigo 1.º - O GESC da Base Aérea e G.E. da Base
Aérea, no munícipio de Guarujá, integram-se nesta
data em caráter excepcional, passando a denominar-se Escola
Estadual de 1.º Grau da Ala 435, ficando sob a
jurisdição da DEB de Santos.
Artigo 2.° - Ficam canceladas, em caso de vacância, as
lotações dos cargos de Diretor de Grupo Escolar e Diretor
de Estabelecimento de Ensino Médio, dos estabelecimentos ora
integrados.
Artigo 3.º - O diretor da Escola Estadual de 1.° grau
da Ala 435 será designado por indicação do Comando
da Ala 435, devidamente credenciado, nos termos da
legislação em vigor.
Artigo 4.º - Os professores primários efetivos e
funcionários contratados a título precário em
exercício nas unidades extintas, terão seus
títulos apostilados para declarar a nova
denominação do órgão de
lotação.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.