DECRETO N. 4.013, DE 17 DE JULHO DE 1974
Autoriza o afastamento de servidores públicos para participação em certame esportivo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
servidores públicos da administração centralizada
e descentralizada do Estado deixarem de comparecer ao serviço
por motivo de sua participação nos "Jogos Estudantis
Brasileiros" a serem realizados no período de 14 a 28 de julho
de 1974 na cidade de Campinas, sob os auspícios do Departamento
de Educação Física e Desportos do
Ministério da Educação e Cultura.
Artigo 2.° - Para fruição da vantagem prevista
no artigo anterior, ficam os interessados sujeitos à
observância das determinações contidas no Decreto
n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente, sua
qualidade de participante no certame a que se refere o presente
decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 17 de Julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.