DECRETO N. 4.015, DE 17 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre a dispensa de ponto de Médicos e Odontólogos, para participação em conclave
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Médicos e Odontólogos funcionários
públicos, deixarem de comparecer ao serviço em razao de
sua participação na III Jornada Médica de Volta
Redonda, a realizar-se no período de 17 a 20 de julho de 1974, na
cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às determinações contidas no Decreto n. 52.322, de
18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente, a estreita
relação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.