DECRETO N. 4.015, DE 17 DE JULHO DE 1974

Dispõe sobre a dispensa de ponto de Médicos e Odontólogos, para participação em conclave

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Médicos e Odontólogos funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço em razao de sua participação na III Jornada Médica de Volta Redonda, a realizar-se no período de 17 a 20 de julho de 1974, na cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente, a estreita relação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.