DECRETO N. 4.016, DE 17 DE JULHO DE 1974

Dispõe sobre o afastamento de servidores públicos da administração centralizada e descentralizada, para participarem do XI Congresso Nacional da Mocidade Presbiteriana Independente do Brasil

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos da administração centralizada e descentralizada, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no XI Congresso Nacional da Mocidade Presbiteriana Independente do Brasil, promovido pela Igreja Presbiteriana Independente do Brasil, a realizar-se no período de 24 a 28 de julho de 1974, na cidade de Londrina, Paraná.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior deverão os interessados, dentro de 30 (trinta) dias, comprovar sua efetiva participação no Conclave, mediante apresentação de atestado ou certificado de frequência fornecido pela entidade promovedora do Certame.
Parágrafo único - A inobservância do disposto neste artigo acarretará desconto nos vencimentos correspondentes aos dias de afastamento, que serão considerados como faltas injustificadas.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N A.