DECRETO N. 4.016, DE 17 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre o afastamento
de servidores públicos da administração
centralizada e descentralizada, para participarem do XI Congresso Nacional da Mocidade Presbiteriana Independente do Brasil
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
servidores públicos da administração centralizada
e descentralizada, deixarem de comparecer ao serviço por motivo
de sua participação no XI Congresso Nacional da
Mocidade Presbiteriana Independente do Brasil, promovido pela Igreja
Presbiteriana Independente do Brasil, a realizar-se no período
de 24 a 28 de julho de 1974, na cidade de Londrina, Paraná.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior deverão os interessados, dentro de
30 (trinta) dias, comprovar sua efetiva participação no
Conclave, mediante apresentação de atestado ou
certificado de frequência fornecido pela entidade promovedora do
Certame.
Parágrafo único - A inobservância do
disposto neste artigo acarretará desconto nos vencimentos
correspondentes aos dias de afastamento, que serão considerados
como faltas injustificadas.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N A.