DECRETO N. 4.017, DE 17 DE JULHO DE 1974
Autoriza o afastamento de Farmacêuticos e Cirurgiões Dentistas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Farmacêuticos e Cirurgiões Dentistas funcionários
públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de
sua participação nas Jornadas "Farmacêutica" e
"Odontológica" de Araraquara a realizarem-se respectivamente,
nos períodos de 12 a 16 de agosto e de 9 a 14 de setembro de
1974, naquela cidade.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
preceituações contidas no Decreto n. 52 322, de 18 de
novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor ns data ne sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N A.