DECRETO N. 4.019, DE 17 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre doação de materiais usados ao Centro Social Nossa Senhora dos Navegantes - Cananéia
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada em deferimento ao pedido
objeto do GG - 1267-74 a doação ao Centro Social Nossa
Senhora dos Navegantes - Cananéia - de vários materiais
usados pertencentes ao patrimônio da caixa Econômico do
Estado de São Paulo - CEESP - 7302-402 - Secretaria da Fazenda e
declarados excedentes pela DEMEX da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração, como segue:
2 (duas) escrivaninhas - PI -
11106 e 11107 2 (duas) cadeiras - PI - 11109 e 27112.
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de um
ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - A Caixa Econômica do Estado de
São Paulo - CEESP - 7302-402, procederá a baixa
patrimonial dos materiais doados por este decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.