DECRETO N. 4.020, DE 17 DE JULHO DE 1974

Dispõe sobre doação de materiais usados ao Hospital Pronto Socorro e Maternidade Santo Antonio - Juquiá

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto do GG - 1268-74 - a doação ao Hospital Pronto Socorro e Maternidade Santo Antonio de Juquiá de vários materiais usados, pertencentes ao patrimônio da Caixa Econômica do Estado de São Paulo - CEESP-7302-402 - Secretária da Fazenda. e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
1 (uma) mesa - PI - 240
1 (uma) escrivaninha - PI _. 11191
1 (um) banco para público - PI - 14746
2 (duas) cadeiras - PI - 11193 - 11194
1 (uma) mesa para máquina de escrever - PI - 20635
1 (um) armário - PI - 21429.
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentre de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - A Caixa Econômica do Estado de São Paulo - CEESP7302-402 procederá a baixa patrimonial dos materiais doados por este decreto.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio das Bandeirantes, 17 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi Responsável pelo S. N. A.