DECRETO N. 4.020, DE 17 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre doação de materiais usados ao Hospital Pronto Socorro e Maternidade Santo Antonio - Juquiá
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto
do GG - 1268-74 - a doação ao Hospital Pronto Socorro e
Maternidade Santo Antonio de Juquiá de vários materiais
usados, pertencentes ao patrimônio da Caixa Econômica do
Estado de São Paulo - CEESP-7302-402 - Secretária da
Fazenda. e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração, como segue:
1 (uma) mesa - PI - 240
1 (uma) escrivaninha - PI _. 11191
1 (um) banco para público - PI - 14746
2 (duas) cadeiras - PI - 11193 - 11194
1 (uma) mesa para máquina de escrever - PI - 20635
1 (um) armário - PI - 21429.
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.° não forem retirados dentre de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de um ano a
partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - A Caixa Econômica do Estado de São
Paulo - CEESP7302-402 procederá a baixa patrimonial dos
materiais doados por este decreto.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio das Bandeirantes, 17 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi Responsável pelo S. N. A.