DECRETO N. 4.021, DE 17 DE JULHO DE 1974

Dispõe sobre doação de materiais usados à Assistência ao Menor Enfermo Mental - A.M.E.M. - Santos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG-1.266-74, a doação à Assistência ao Menor Enfêrmo Mental - A.M.E.M. - Santos, de vários materiais usados pertencentes ao patrimônio da Caixa Econômica do Estado de São Paulo - CEESP - 7302-402 - Secretaria da Fazenda e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Materias, da Secretaria do Trabalho e Administração como segue: 
3 (três) mesas - PI.-12113 - 1?164 - 16244;
6 (seis) mesas - PI.-1721 - 18950 - 19581 - 19582 - 19584 - 25332;
2 (dois) armários - PI -12136 - 16284; 
2 (dois) armários (guarda roupa) - PI -16277 e 17011; 
1 (um) arquivo "Nascimento" - PI.-16334.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se retere o artigo 1.º não forem retirados centro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formaldade.
Artigo 4.º - A Caixa Econômica do Estado de São Paulo - CEESP - 7302-402 procederá a baixa patrimonial dos materiais doados por este decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.