DECRETO N. 4.022, DE 17 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre doação de materiais usados à Igreja Batista Itapema - Vicente de Carvalho - Santos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG 1269-74, a doação à Igreja Batista
Itapema - Vicente de Carvalho - Santos, de vários materiais
usados, pertencentes ao patrimônio da Caixa Econômica do
Estado de São Paulo - CEESP - 7302-402 - Secretaria da Fazenda,
declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material da Secretaria do Trabalho e
Administração, como segue:
4 (quatro) cadeiras - PI - 11192 - 13221 - 18680 - 18682;
1 (uma) escrivaninha - PI - 13220;
3 (três) mesas - PI - 16120 - 20104 - 25306;
1 (uma) mesa para máquina de escrever - PI - 20711;
1 (um) armário de aço - PI - 18370.
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos material é de um
ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - A Caixa Econômica do Estado de
São Paulo - CEESP 4502-402, procederá a baixa patrimonial
dos materiais doados por este decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio aos Bandeirantes, 17 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de iulho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.