DECRETO N. 4.023, DE 17 DE JULHO DE 1974

Dispõe sobre doação de materiais usados à Pimeira Igreja Batista de Santos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG-1279|74, a doação à Primeira Igreja Batista de Santos de vários materiais usados, pertencentes ao patrimônio da Caixa Econômica do Estado de São Paulo - CEESP - 7302|402 - Secretaria da Fazenda, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue.
7 (sete) mesas - PI - 11222 - 12168 - 12711 - 12712 - 19600 - 19601
5 (cinco) mesas para máquina de escrever - PA - 16005 - 16162 - 19600 - 19601
1 (um) armário "Bernardini" - PJ - 16300
2 (duas) poltronas - PI - 2857 - 18572
9 (nove) cadeiras - PI - 16007 - 16012 - 16189 - 16215 - 16223 - 16225 - 16232 - 16240 - 16241
1 (um) arquivo "Nascimento" - PI - 16340.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - A Caixa Econômica do Estado de São Paulo CEESP - 7302|402, procederá a baixa patrimonial dos materiais doados por este decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos- Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 17 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 4.023, DE 17 DE JULHO DE 1974

Dispõe sobre doação de materiais usados à Primeira Igreja Batista de Santos

Retificação 

Artigo 1.° - Fica autorizada ......................................................
Onde se lê: 1 (um) arquivo "Nascimento" - PI-1634.
Leia-se: 1 (um) arquivo "Nascimento" - PI-16346.