DECRETO N. 4.023, DE 17 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre doação de materiais usados à Pimeira Igreja Batista de Santos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG-1279|74, a
doação à Primeira Igreja Batista de Santos de
vários materiais usados, pertencentes ao patrimônio da
Caixa Econômica do Estado de São Paulo - CEESP - 7302|402 - Secretaria da Fazenda, e declarados excedentes
pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material
da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue.
7 (sete) mesas - PI - 11222 - 12168 - 12711 - 12712 - 19600 - 19601
5 (cinco) mesas para máquina de escrever - PA - 16005 - 16162 - 19600 - 19601
1 (um) armário "Bernardini" - PJ - 16300
2 (duas) poltronas - PI - 2857 - 18572
9 (nove) cadeiras - PI - 16007 - 16012 - 16189 - 16215 - 16223 - 16225 - 16232 - 16240 - 16241
1 (um) arquivo "Nascimento" - PI - 16340.
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de um
ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - A Caixa Econômica do Estado de
São Paulo CEESP - 7302|402, procederá a baixa patrimonial dos
materiais doados por este decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos- Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 17 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 4.023, DE 17 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre doação de materiais usados à Primeira Igreja Batista de Santos
Retificação
Artigo 1.° - Fica autorizada ......................................................
Onde se lê: 1 (um) arquivo "Nascimento" - PI-1634.
Leia-se: 1 (um) arquivo "Nascimento" - PI-16346.