DECRETO N. 4.025, DE 18 DE JULHO DE 1974
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra e respectivas benfeitorias, situadas no Município de Suzano, necessárias à construção da Estação Elevatória de Esgotos do Ribeirão Taiaçupeba, a cargo da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade publica, para
fins de desapropriação por via amigável ou
judicial, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, nos termos do Artigo 12 da Lei Estadual n.
119, de 29 de junho de 1973, a área de terra abaixo descrita e
respectivas benfeitorias, situadas no Município de Suzano,
necessarias à construção da Estação
Elevatória de Esgotos do Ribeirão Taiaçupeba.
Parágrafo único - A desapropriação poderá
ser efetivada total ou parcialmente, segundo os projetos, planos e
criterios de conveniência e oportunidade da SABESP.
Artigo 2.° - A àrea de que trata o artigo 1.°,
com cêrca de 1.375,00 metros quadrados, configurada na planta da
SABESP de n.° 0320-151-C1, apresenta a seguinte
descrição perimétrica: Inicia no ponto MC 1 que
dista 17.80 metros da base esquerda e 23,00 metros da base direita do
arco de sustentação 397 da rêde de
eletrificação da ferrovia, identificado com o n.°
397/89.
O ponto MC 2 89 dista 6,60 metros da base esquerda e 15,90 metros da
base direita do arco de 397 sustentação da rêde de
eletrificação da ferrovia, identificado com o n.°
397/23. O perímetro tem início no ponto MC 1, já
descrito,
seguindo paralelamente à cerca divisória da estrada de
ferro a uma distância fixa de 1,90 metros, por uma
extensão de 50,00 metros, até atingir o MC 2,
também já descrito, No ponto MC 2, deflete à
direita segundo um ângulo de 90° seguindo perpendicularmente
à cerca divisória por uma distância de 27,50 metros
até encontrar o ponto MC 3. Daí deflete novamente
à direita, segundo, também um ângulo de 90°,
seguindo paralelamente à linha MC 1 - MC 2, por uma
extensão de 50,00 metros até atingir o ponto MC 4.
Daí torna defletir à direita, ainda segundo um
ângulo de 90°, seguindo perpendicularmente à cerca
divisória, por uma extensão de 27,50 metros até
encontrar o ponto MC 1, início da descrição deste
perímetro.
Artigo 3.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15, do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste
Decreto correrão por conta dos recursos próprios da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.