DECRETO N. 4.025, DE 18 DE JULHO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra e respectivas benfeitorias, situadas no Município de Suzano, necessárias à construção da Estação Elevatória de Esgotos do Ribeirão Taiaçupeba, a cargo da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade publica, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, nos termos do Artigo 12 da Lei Estadual n. 119, de 29 de junho de 1973, a área de terra abaixo descrita e respectivas benfeitorias, situadas no Município de Suzano, necessarias à construção da Estação Elevatória de Esgotos do Ribeirão Taiaçupeba.
Parágrafo único - A desapropriação poderá ser efetivada total ou parcialmente, segundo os projetos, planos e criterios de conveniência e oportunidade da SABESP.
Artigo 2.° - A àrea de que trata o artigo 1.°, com cêrca de 1.375,00 metros quadrados, configurada na planta da SABESP de n.° 0320-151-C1, apresenta a seguinte descrição perimétrica: Inicia no ponto MC 1 que dista 17.80 metros da base esquerda e 23,00 metros da base direita do arco de sustentação 397 da rêde de eletrificação da ferrovia, identificado com o n.° 397/89. O ponto MC 2 89 dista 6,60 metros da base esquerda e 15,90 metros da base direita do arco de 397 sustentação da rêde de eletrificação da ferrovia, identificado com o n.° 397/23. O perímetro tem início no ponto MC 1, já descrito, seguindo paralelamente à cerca divisória da estrada de ferro a uma distância fixa de 1,90 metros, por uma extensão de 50,00 metros, até atingir o MC 2, também já descrito, No ponto MC 2, deflete à direita segundo um ângulo de 90° seguindo perpendicularmente à cerca divisória por uma distância de 27,50 metros até encontrar o ponto MC 3. Daí deflete novamente à direita, segundo, também um ângulo de 90°, seguindo paralelamente à linha MC 1 - MC 2, por uma extensão de 50,00 metros até atingir o ponto MC 4. Daí torna defletir à direita, ainda segundo um ângulo de 90°, seguindo perpendicularmente à cerca divisória, por uma extensão de 27,50 metros até encontrar o ponto MC 1, início da descrição deste perímetro.
Artigo 3.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta dos recursos próprios da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.