DECRETO N. 4.026, DE 18 DE JULHO DE 1974
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área
de terra e respectivas benfeitorias, situadas no Município de
Suzano, necessárias à construção da
Estação Elevatória de Esgotos do Ribeirão
Una, a cargo da Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública,
para fins de desapropriação, por via amigável ou
judicial, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, nos termos do Artigo 12 da Lei Estadual n.
119, de 29 de junho de 1973, a área de terra abaixo descrita e
respectivas benfeitorias, situadas no Município de Suzano,
necessárias à construção da
Estação Elevatória de Esgotos do Ribeirão
Una.
Parágrafo único - A desapropriação
poderá ser efetivada total ou parcialmente, segundo os projetos,
planos e critérios de conveniência e oportunidade da
SABESP.
Artigo 2.° - A área de que trata o artigo 1.°,
com cerca de 1.500,00 metros quadrados, configurada na planta da
SABESP de n. 0320 - 151 - E1, apresenta a seguinte
descrição perimétrica: inicia no ponto de encontro
do córrego sem nome com a Avenida Jorge Bei Maluf a uma
distância de 26,38 metros do prédio de Tecidos Suzano,
seguindo pelo alinhamento da Avenida em direção ao
Ribeirão Una, numa extensão de 50,00 metros. Neste ponto
deflete à direita segundo um ângulo reto, seguindo
perpendicularmente ao alinhamento da avenida HE por uma extensão
de 30,00 metros, onde torna a defletir segundo outro ângulo reto,
seguindo o fundo paralelamente ao alinhamento da Avenida a uma
distância fixa de 30,00 metros, por uma extensão de 50,00
metros, até encontrar novamente o córrego sem nome. Deste
ponto segue margeando o córrego por uma extensão de 30,00
metros, até alcançar novamente o alinhamento da Av. Jorge
Bei Maluf. início cio da descrição deste
perímetro. Ressalte-se que o fundo da área em
consideração dista 71,20 metros do alinhamento da rua
Particular da Vila Maluf.
Artigo 3.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência, no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15, do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste
decreto correrão por conta dos recursos próprias da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.