DECRETO N. 4.028, DE 18 DE JULHO DE 1974

Declara o caráter urgente de desapropriação de bens imóveis necessários à construção da estrada SP-304

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34 inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969. combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado o caráter urgente de desapropriação dos bens imóveis considerados de utilidade pública pelo Decreto n. 1.944, de 13 de julho de 1973, caracterizados na planta cadastral individual n.° PAT-21.350, que consta pertencer a Nair Naval, necessários à construção da estrada SP. 304, trecho Via Anhanguera - Piracicaba subtrecho Tipi - Piracicaba.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Flávio Prestes - Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.