DECRETO N. 4.028, DE 18 DE JULHO DE 1974
Declara o caráter urgente
de desapropriação de bens imóveis
necessários à construção da estrada SP-304
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34 inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969. combinado com os Artigos 2.° e
6.°, do Decreto Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado o caráter urgente de
desapropriação dos bens imóveis considerados de
utilidade pública pelo Decreto n. 1.944, de 13 de julho de 1973,
caracterizados na planta cadastral individual n.° PAT-21.350, que
consta pertencer a Nair Naval, necessários à
construção da estrada SP. 304, trecho Via Anhanguera -
Piracicaba subtrecho Tipi - Piracicaba.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Flávio Prestes - Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.