DECRETO N. 4.029, DE 18 DE JULHO DE 1974

Declara o caráter urgente de desapropriação de bens imóveis necessários à construção da estrada SP- 304

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.", do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado o caráter urgente da desapropriação dos bens imóveis considerados de utilidade pública pelo Decreto n. 1.944, de 13 de julho de 1973, caracterizados na planta cadastral individual n.º PAT-21.351, que consta pertencer a Mário Naval, necessários à construção da estrada SP. 304, trecho Via Anhanguera - Piracicaba, sub-trecho Tupi - Piracicaba.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Flávio Prestes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N A.