DECRETO N. 4.029, DE 18 DE JULHO DE 1974
Declara o caráter urgente
de desapropriação de bens imóveis
necessários à construção da estrada SP- 304
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.", do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado o caráter urgente da
desapropriação dos bens imóveis considerados de
utilidade pública pelo Decreto n. 1.944, de 13 de julho de 1973,
caracterizados na planta cadastral individual n.º PAT-21.351, que
consta pertencer a Mário Naval, necessários à
construção da estrada SP. 304, trecho Via Anhanguera -
Piracicaba, sub-trecho Tupi - Piracicaba.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Flávio Prestes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N A.