DECRETO N. 4.032, DE 18 DE JULHO DE 1974

Dispõe sobre a constituição de Comissões Processantes Especiais na Secretaria de Estado da Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 278, § 2.° da Lei n. 10.261-68,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam constituídas, na Secretaria de Estado da Saúde, para prosseguirem os inquéritos e sindicâncias, inclusive os casos de acidentes com veículos oficiais, 3 (três) Comissões Processantes Especiais, integradas pelos seguintes servidores:
I - 1.° Comissão Processante Especial
Presidente: Bel. Hernani José Pinto Iasi.
Membros: Bel. Francisco de Assis Calazans de Freitas.
Bel. Henrique Casuscelli.
II - 2.° Comissão Processante Especial
Presidente: Bel. Mário Saad.
Membros: Dr. Emílio Luiz Lattari.
Bel. Marina Simone Bueno.
III - 3.ª Comissão Processante Especial
Presidente: Bel. Paulo José Portinari.
Membros: Dr. Sade Jamal.
Sr. Carlos Henrique Lellis.
Artigo 2.º - Os funcionários ora designados exercerão suas atribuições com prejuízo das atividades normais de seus cargos.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos de 18, publicado a 19-8-71 e de 22, publicado a 23-9-71.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Getulio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.