DECRETO N. 4.034, DE 19 DE JULHO DE 1974
Declara o caráter urgente
de desapropriação de bens imóveis considerados de
utilidade pública pelo Decreto n. 1.944, de 13 de julho de
1973.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°,
3.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de natureza urgente, para os
efeitos do Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a
desapropriação dos bens imóveis considerados de
utilidade pública pelo Decreto n. 1.944, de 13 de julho de 1973,
caracterizados na planta cadastral individual PAT. 21.353, que consta
pertencer a Yvone Lélio de Almeida, necessários a
construção da estrada SP. 304, trecho Via Anhanguera -
Piracicaba, subtrecho Tupi-Piracicaba.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19
de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Flávio Prestes, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 19 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.