DECRETO N. 4.035, DE 19 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre dispensa de
ponto de servidores públicos para participarem do 1.°
Congresso Brasileiro de Educação Montessoriana
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - São considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
servidores pertencentes ao magistério deixarem de comparecer ao
serviço em razão de sua participação no
1.° Congresso Brasileiro de Educação Montessoriana, a
realizar-se no período de 26 a 30 de julho de 1974, nesta
Capital.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior deverão os interessados comprovar a
sua efetiva participação no certame mediante
apresentação de atestado fornecido pela Diretoria
Executiva do Congresso.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.