DECRETO N. 4.036, DE 19 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre concessão de auxilio à Bandeira Paulista Contra a Tuberculose
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções, no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido à Bandeira Paulista
Contra a Tuberculose, para conclusão das obras de
construção do novo Sanatório de Campos do
Jordão, o auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil
cruzeiros).
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá à conta do Código
07-03-01 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 - Conselho Estadual
de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.