DECRETO N. 4.037, DE 19 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre dispensa de ponto de servidores públicos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos as efeitos legais, os dias em que os
servidores públicos ligados à área de Administração Hospitalar, deixarem de comparecer ao
serviço por motivo de sua participação na I
Jornada de Administração Hospitalar da Região
Centro-Oeste e Amazônia Legal, a realizar-se na cidade de
Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no período de 25 a 27 de
julho de 1974.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1974.
LAUDO NATEL .
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.