DECRETO N. 4.037, DE 19 DE JULHO DE 1974

Dispõe sobre dispensa de ponto de servidores públicos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos as efeitos legais, os dias em que os servidores públicos ligados à área de Administração Hospitalar, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação na I Jornada de Administração Hospitalar da Região Centro-Oeste e Amazônia Legal, a realizar-se na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no período de 25 a 27 de julho de 1974.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1974.
LAUDO NATEL .
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.