DECRETO N. 4.039, DE 22 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre atribuição de competência na Polícia Militar.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e com
fundamento no Artigo 9.°, da Lei n. 8.038, de 12 de dezembro de
1963,
Decreta:
Artigo 1.° - Sem prejuizo das já outorgadas, ficam
atribuídas, na Polícia Militar do Estado, observadas as
prescrições legais e regulamentares, as seguintes
competências:
I - Ao Chefe do Estado-Maior:
a) classificar e transferir Capitães e Tenentes que
não estejam em função de Comando ou Chefia de
Organização Policial Militar.
II - Ao Subchefe do Estado-Maior:
a) classificar e transferir praças, nos termos da legislação e instruções em vigor.
III - Ao Secretário Geral:
a) conceder adicional por tempo de serviço;
b) expedir atos concessórios de sexta-parte dos vencimentos;
c) deferir os pedidos de salário-familia e salário-esposa;
d) expedir títulos originários de quaisquer
decretos, atos e portarias, bem como as respectivas apostilas
declaratórias de situações decorrentes de
disposições legais ou de decisões das autoridades
competentes, referentes ao pessoal da ativa e na inatividade;
e) examinar e decidir sobre quaisquer pedidos de averbação e contagem de tempo;
f) assinar expedientes relativos aos pedidos de
informações oriundos do Serviço de
Informações Parlamentares e Assessoria
Técnico-Legislativa;
g) solucionar sindicâncias com veículos oficiais da Corporação;
h) conceder licença-prêmio e licença para tratamento de saúde;
i) conceder exoneração aos policiais-militares que o requererem; e
j) conceder alistamento aos candidatos aprovados pelos órgãos respectivos.
Artigo 2.° - As decisões serão publicadas nos órgãos oficiais.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.